O Ministério Público Federal (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que realize o cálculo do número de vagas ociosas nos cursos de graduação da Universidade e disponibilize os dados em sua página eletrônica.
A recomendação foi feita pela procuradora regional dos direitos do cidadão no Maranhão, Ana Karízia Távora Teixeira, que constatou, conforme inquérito civil público que tramita na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que a UFMA não vem realizando com regularidade o cálculo da quantidade de vagas ociosas em seus cursos de graduação e a divulgação dos dados apurados.
Para Ana Karízia, “tal atitude compromete a transparência dos processos de seleção e chamada dos candidatos às vagas ociosas”. Na recomendação, a procuradora quer que o levantamento das vagas ociosas seja feito semestralmente, e os dados sejam divulgados no endereço eletrônico da Instituição, dentro de 10 dias úteis.
A recomendação foi encaminhada à UFMA no dia 7 de fevereiro, e a instituição terá 15 dias para manifestar se irá tomar as providências. O não atendimento implicará na adoção de medidas legais pertinentes.
Lei de Acesso à Informação – A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina que é dever dos órgãos públicos assegurar ao cidadão o direito de acesso à informação, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Segundo Manoel Barros, diretor do Departamento de Organização Acadêmica, a UFMA deverá cumprir a recomendação do MPF/MA em março.