A Corregedoria Geral da Justiça e o 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, que tem como titular o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto, vêm a publico esclarecer informações divulgadas na matéria “Operário vítima de violência policial é considerado agressor pela Justiça”, veiculada no programa Fantástico, na TV Globo, neste domingo (16).
É lamentável, segundo o corregedor-geral Cleones Carvalho Cunha, que os fatos, no que tange à Justiça, tenham sido apresentados pela imprensa de forma parcial e equivocada e espera que a verdade dos fatos seja amplamente divulgada pela imprensa.
O juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto também lamenta que os fatos tenham sido apresentados de tal forma, sem que o próprio magistrado fosse procurado para esclarecer o caso e explicar a realidade dos fatos ocorridos a partir do momento que foram apresentados à Justiça. O juiz Lucas Neto destaca, ainda, que sempre esteve disponível para a imprensa em qualquer situação e, novamente, se coloca à disposição para mais esclarecimentos.
Registros criminais
O caso, que envolve o operário José Raimundo Ribeiro Pires, o delegado Alberto Castelo Branco e os policiais José Luis Cardoso e Sarney Simões Ferreira, chegou ao 1º Juizado Especial Criminal de São Luís por meio de dois Registros Criminais.
O primeiro – Registro Criminal nº 63/2012 – teve origem na Supervisão de Investigação de Crimes Funcionais da Delegacia Geral de Polícia Civil, teve como autor José Raimundo Ribeiro Pires e visava investigar supostos crimes de abuso de autoridade praticados pelo delegado e pelos dois policiais contra o operário.
O segundo – Registro Criminal nº 703/2011 – teve origem no 9ª Distrito Policial, onde o delegado Alberto Castelo Branco representou contra José Raimundo Ribeiro Pires por suposto crime de lesão corporal leve, constando laudo de exame de corpo de delito nos autos do procedimento.
O juiz Lucas Neto faz questão de frisar que nenhum dos dois procedimentos chegou a tramitar como processo no 1º Juizado. Isso porque foram realizadas audiências pré-processuais pelo magistrado, com vistas a uma possível conciliação.
As audiências dos dois Registros Criminais foram marcadas para o mesmo dia. Esteve presente José Raimundo Pires, o delegado Aberto Castelo Branco, os policiais José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreiras e os advogados Guilherme Carvalho Zagallo e Antônio Emílio Nunes Rocha, na defesa do operário, e Karine Kelly Queiroz Paixão e José Herberto Dias Júnior, na defesa do delegado e dos policiais. Também estava presente na audiência Wellington Araújo Diniz, diretor do Sindicato dos Urbanitários.
Propostas de transação final
Diante da não existência de acordo por iniciativa própria das partes – composição civil –, partiu-se para possibilidade de acordo proposta pelo Ministério Público, na forma de transação penal, que poderia ou não ser aceita pelas partes.
Em relação ao Registro Criminal nº 63/2012, no qual o operário denuncia crime de abuso de autoridade cometido pelo delegado e pelos dois policiais, o Ministério Público, representado no local pela promotora Maria da Glória Mafra Silva, ofereceu proposta de transação penal para o delegado, os dois policiais e seus advogados, que aceitaram a proposta. Os autores do procedimento também que aceitaram a proposta.
Portanto, o delegado Alberto Castelo Branco se comprometeu a pagar multa de R$ 1 mil, dividida em seis parcelas de R$ 166,66, entre os meses de abril e setembro de 2012. Os policiais José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreira se comprometeram a pagar multa de R$ 300 para cada, em três parcelas no valor de R$ 100, entre abril e junho.
Já em relação ao Registro Criminal nº 703/2011, no qual o delegado Alberto Castelo Branco representou contra o operário José Raimundo Pires por suposta lesão corporal leve, o Ministério Público também ofereceu proposta de transação penal, que foi aceita por José Raimundo Pires e seus advogados, bem como pelo delegado Alberto Castelo Branco.
O operário José Raimundo Pires se comprometeu em pagar multa de R$ 200 em duas parcelas de R$ 100, em abril e maio. O valor também foi depositado na conta do Juizado Criminal.
Opção
O juiz Lucas Ribeiro Neto ressalta que transação penal é uma proposta, e não uma pena, que é condenatória. É faculdade da parte aceitar ou não a transação penal. E só quem pode receber tal proposta é quem preenche os requisitos impostos no art. 76, da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados.
Diante disto, o operário José Raimundo Ribeiro Pires não foi condenado, como a matéria informa, mas fez uma opção pela transação penal, que poderia não ter sido aceita nem por ele, nem pelos seus advogados, fazendo com o que o Registro Criminal fosse transformado em processo e seguisse para instrução e depois julgamento. Seria uma opção das partes, que poderiam ser absolvidas ou condenadas ao fim do processo, conforme explica Lucas Ribeiro Neto.
Outra questão que deve ficar clara é que o dinheiro arrecadado com as multas das transações penais não tem destinação para a parte contrária, nem a pessoas físicas, e sim a entidades filantrópicas cadastradas no Juizado.
Nos dois casos, a proposta de transação penal está assinada por todos os envolvidos nos dois Registros Criminais, bem como pelos advogados de defesa das partes.