Caso Décio Sá

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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (11) pedido de habeas corpus para os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho. Eles são dois dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís.

A votação foi de acordo com o parecer assinado pelo procurador de justiça Marco Antonio Guerreiro, confirmado em banca pela procuradora de justiça Rita de Cássia Moreira. Segundo o entendimento do Ministério Público estadual, os autos demonstram a materialidade do crime e indícios suficientes que apontam os dois como mandantes do assassinato do jornalista.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, constatou que a decisão que decretou a prisão preventiva está calcada em requisitos e pressupostos constantes do Código de Processo Penal, bem como em elementos concretos. Concluiu que a manutenção da prisão foi manifestadamente fundamentada, sem qualquer afronta à Constituição Federal.

O desembargador Bernardo Rodrigues concordou com o relator e enfatizou que crimes dessa natureza são crimes contra a humanidade. O juiz José Costa, convocado para compor quórum, também votou pela denegação do habeas corpus.

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1 comentário para "Caso Décio Sá"


  1. Manoel

    Ainda bem que a Justiça não liberou esses dois porque a pressão da sociedade ia ser muito grande afinal tem o caso de agiotagem que ainda está sendo investigado e muita coisa ainda vem pela frente.

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