Proibida contratação temporária de professores

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por maioria de votos, a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual de ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo processos seletivos para tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão.

De acordo com o MP, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento do concurso público.

A defesa alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o MP não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.

Segundo o Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.

O voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a decisão concedida pelo juiz de 1º grau. “A decisão liminar foi além do pedido contido na ação civil pública”, salientou a desembargadora. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora, acompanhando o parecer ministerial.

2 comentários para "Proibida contratação temporária de professores"


  1. Jacqueline

    Piada pronta… Infinitas vezes isso já foi divulgado… E SEMPRE o Estado faz contratações… Explorando profissionais com metade do salário e com atrasos de 4, 5 meses, como acontece agora.
    Ministério Público, Governo e Sindicato são sempre coniventes com esse descaso à Educação Pública…
    Esse ano os professores contratados iniciaram as aulas em 25 de junho, 3 dias antes das férias coletivas…

  2. Prof Lucio

    ate que em fim ! Sou concursado do estado e vejo que essa descisão ja saiu foi tarde
    E necessario valorizar nossa classe , que faça mais concursos , é bem melhor ! Professorr que vive de contato nao vive bem ! vive com medo !
    Que basta pra efetivar mais , é mais democrtaico e Transparente !

    isso é so o inicio da luta que começamos a alguns anos !
    Vinicios um grande abraço prof !!!!!!!

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