Jucema cancela registro de empresas

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As empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Maranhão, a Jucema, que se encontram sem proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos serão consideradas inativas e terão seu registro cancelado pela Jucema. Mas, ainda há tempo para que essas empresas façam a regularização, as empresas cujo nome empresarial estiver na relação e que se encontram em situação ativa terão o prazo de 30 dias, a partir do dia 30 de agosto até o dia 30 de setembro de 2012, para fazer o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”.

Segundo a presidente da Junta Comercial do Maranhão, Sueline Moraes, para se regularizar é preciso procurar a Junta Comercial. “É necessário que as empresas que estão nessa relação procurem a junta comercial, ou as regionais, nos nove escritórios que nós temos, para que elas se regularizem junto à Junta Comercial. Essas empresas estão há dez anos se fazer nenhum procedimento, elas não se adequaram ao novo Código Civil, portanto, elas estão desatualizadas. As empresas que não estão regulares não podem participar de licitações, e os bancos também solicita a regularização”, afirmou.

A sede da Jucema fica na Praça João Lisboa, no Viva Cidadão do João Paulo e Praia Grande. A relação nominal das empresas está disponibilizada por município e ordem alfabética no site da Jucema.

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1 comentário para "Jucema cancela registro de empresas"


  1. SILVIO

    CBF muda critério de contagem de cartão

    Zeca o Sampaio caiu nessa?

    A partir do dia 1º, será colocada em prática pela CBF, determinação da Fifa, na qual cartão vermelho direto, não anula o amarelo anterior, o que pode implicar em suspensão de 2 jogos para o atleta punido.

    A partir de 1º de agosto, os departamentos técnicos dos clubes brasileiros precisarão ter atenção na contagem dos cartões amarelos recebidos por seus atletas. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), seguindo determinação da Fifa, fez uma mudança em um dos critérios de contagem da advertência, que não mais será anulada se um atleta recebê-la e, na mesma partida, for punido com mais um cartão, desta vez, o vermelho. “A explicação é simples: cartão vermelho direto, não anula o amarelo anterior”, explicou o diretor-técnico da CBF, Virgílio Elísio. “Por exemplo, se o Romário (atacante do Fluminense) receber um cartão amarelo em uma partida. E, neste mesmo jogo, recebe um vermelho, a primeira advertência não será anulada como ocorre hoje.” Desta maneira, com a validade do cartão amarelo, um jogador poderá ficar por até duas partidas fora do seu time. Porque além de cumprir uma suspensão automática pela expulsão, poderá ser obrigado cumprir outra, caso o cartão amarelo recebido totalize três, durante a competição. O que não mudará, a partir do próximo mês, de acordo com o diretor-técnico da CBF é o fato de quando o cartão vermelho for “burocrático” – em conseqüência da punição por dois cartões amarelos – as advertências anteriores no mesmo jogo serão anuladas. “O Armando Marques (presidente da Comissão de árbitros da CBF) vai encaminhar uma circular aos juízes orientando-os a explicitar na súmula quando um cartão vermelho for direto (amarelo e vermelho) ou quando for burocrático, por conseqüência (amarelo, amarelo e vermelho)”, afirmou o dirigente. Elísio ainda lembrou ter encaminhado a todas as federações estaduais de futebol, para ser redistribuído aos clubes, um ofício atentando para a mudança. Também anexou um parecer jurídico da CBF, formulado a partir da um questionamento do Botafogo-RJ. “Caso, entretanto, o jogador receba um cartão amarelo e, posteriormente, receba o segundo, com a exibição, também do cartão vermelho, tais cartões não permanecem para o cômputo dos três que geram o impedimento automático”, escreveu no parecer, o assessor jurídico da CBF, Valed Perry. “O jogador que recebe o cartão vermelho, direto, praticou infração grave, que nada tem a ver com a infração leve que praticou anteriormente, e que deu causa ao cartão amarelo. E, no outro caso, o jogador somente recebeu o cartão vermelho, porque praticou duas infrações leves, e nenhuma grave, justificando-se a absorção.” Para validar sua decisão, a CBF baseou-se nas determinações da Fifa, que encaminhou um documento à entidade brasileira exigindo o cumprimento de suas normas, em especial no art. nº 18 do Código Disciplinar que estabelece: “se um jogador é culpado de conduta antidesportiva grave, conforme a regra 12 das Regras de Jogo, e é expulso do campo (cartão vermelho �direto�) toda advertência que recebeu anteriormente no transcorrer da mesma partida permanecerá válida.” Fonte: Estado de São Paulo

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