A prefeitura de São Luís terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.115.468,73 aplicada pela Justiça do Trabalho em referência ao descumprimento da sentença que declara nulos todos os contratos que o município celebrou desde outubro de 1988 para a contratação de professores sem aprovação em concursos públicos. A decisão ordena, ainda, o afastamento dos professores contratados irregularmente pela prefeitura do quadro de servidores e a imposição de multa caso as obrigações sejam descumpridas.
Nesta quinta-feira (13), o juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís rejeitou os embargos à execução contra a cobrança da multa, apresentados pelo município. Segundo o juiz, a prefeitura se limitou a argumentar contra a não adoção do rito precatorial, alegando que o valor cobrado, por ser superior a R$ 1.000.000,00, deveria ser promovido através de via precatória e não por uma Requisição de Pequeno Valor.
De acordo com o magistrado, a execução referida vem sendo realizada, ao contrário do que afirma a prefeitura, através da via precatorial, fato que poderia ser comprovado através da análise dos autos. Desta decisão, ainda cabe o recurso para uma das turmas Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.
´PE RAPAZ! DECISÃO DE JUSTIÇA DEVE SER RESPEITADA E ACATADA, MAIS COM TANTA RECLAMAÇÃO DE FALTA DE PROFESSORES,COM TANTO MESTRES DESEMPREGADOS E AÍ QUANDO CONTRATAM É CRIME ESSE NEGÓCIO DE CONCURSO É UMA M…DIFÍCIL DE SER CHAMADO, PORQUE SEMPRE ALGUÉM CONTESTA O RESULTADO NA JUSTIÇA, MAIS SE É LEI LEI TEM QUE SER CUMPRIDA ASSIM MEU É MUITO DIFÍCIL! VAMOS LA CASTELO PAGUE ESSA MULTA PARA QUE OS CONTRA DEIXE DE CHURUMELAS VAMOS VENCER NO PRIMEIRO TURNO NÃO TEM REVANCHE. AH LEMBREI! O 36 COMEÇOU COM O XORORÔ, TASCAVA LENHA NO CASTELO, AGORA QUANDO MOSTRAM ALGUMA FALHA DELE AO INVÉS DE DEFENDER-SE VEM COM AQUELE DE PERSEGUIÇÃO, É MOLE?