A circulação irregular de carros de som em Santa Rita motivou o Ministério Público do Maranhão a propor aos motoristas Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para normalizar a situação. O documento foi assinado por 24 condutores de veículos de sonorização e pela promotora de justiça Karine Guará Bruzaca Almeida, no dia 21 de agosto.
A motivação para a assinatura do acordo foi o volume excessivo na sonorização proveniente dos automóveis que veiculam a propaganda eleitoral. De acordo com a lei federal 9.605/98, que estabelece normas para as eleições, os veículos não podem trafegar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
No TAC, os condutores de veículos se comprometem a transitar apenas de 8 às 12h e das 14h às 20h, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 18h, aos sábados e domingos. Nos dias de comício, a utilização dos equipamentos sonoros é permitida até a meia-noite, na localidade previamente agendada pela coligação eleitoral.
Além da limitação do horário, o acordo estipula que os veículos de sonorização só podem circular a menos de 200 metros de hospitais e postos de saúde com o som desligado. A mesma regra se aplica à circulação a menos de 100 metros das escolas públicas e particulares, repartições públicas, sede da Promotoria de Justiça, Delegacia de Polícia, Polícia Militar e templos religiosos, durante os horários de celebrações.
Em caso de descumprimento, além das sanções penais, os motoristas devem pagar multa de R$ 5 mil, a ser revertida em benefício do Conselho Tutelar de Santa Rita.