A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ajuizou, em 20 de agosto, Ação Civil Pública de improbidade administrativa em desfavor da prefeita do município de Nina Rodrigues (a 184 km de São Luís), Iara Quaresma do Vale Rodrigues. A manifestação foi motivada por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas da prefeitura referente ao exercício financeiro do ano de 2005.
Nas contas, foram observadas irregularidades como ausência de processos licitatórios, descumprimento de prazo na publicação do relatório resumido da execução orçamentária e descumprimento de prazo na publicação do relatório resumido da execução fiscal.
Segundo o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, os problemas detectados na prestação de contas configuram atos de improbidade administrativa.
Caso seja condenada, conforme o pedido do Ministério Público do Maranhão, a prefeita poderá perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos por oito anos. Também poderá ser obrigada a pagar multa civil com valor de 100 vezes a quantia recebida pela ré no exercício do cargo de prefeita, entre outras penalidades
O município de Nina Rodrigues é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Zeca Soares continue mostrando essas matérias que são muito importantes para a gente conhecer um pouco mais sobre os gestores públicos neste Maranhão da gente.
Após 8 anos no poder na pequena cidade de Nina Rodrigues…
Nesse periodo nem concurso publico conseguiu oficializar, todos formam anulados, pois todos os parentes proximos (filhos, sobrinhas (os), noras e até cunhada) foram aprovados e sem desmerecer as instituições, mas so estão formados hj pq nesses 8 anos pagaram faculdade particular as custas do povo dessa pobre cidade!!!
Param quem não lembra, em 2008, então prefeita, foi presa na Operação Rapina, da Polícia Federal por desvio de recursos publicos!!!
Tomara que ela seja obrigada a devolver tudo com juros e correção monetaria e que fique inelegivel por 8 anos!!!
Sem mais…
COMENTÁRIO MODERADO POR CONTA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL