O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou nesta quarta-feira (15), em caráter de urgência, a continuidade das obras da Via Expressa. O desembargador concedeu ao governo do Estado o pedido de suspensão da medida liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luísa capital, que suspendeu os serviços de construção da avenida no trecho do Vinhais Velho.
No pedido, o Estado sustentou que a liminar concedida pela vara judicial “viola a ordem pública, na medida em que impõe de forma desproporcional a suspensão da obra cuja execução se encontra em estágio avançado”. Alegou ainda que o atraso na conclusão da obra “acarreta custos a serem suportados pelo contratante, causando indesejável lesão à economia popular”.
Interferência – Na decisão, Guerreiro Júnior disse ter verificado, sem entrar no mérito da causa, que a liminar que suspendeu a obra culminou na invasão da esfera de atuação do Poder Executivo, e por consequência, resultou em lesão à ordem, abalada diante da ofensa a um dos princípios básicos da Constituição – a independência entre os poderes.
“O caso envolve contrato no importe de R$ 55.139.849,52. Dessa forma, é inegável que a determinação judicial suspendendo as obras e desapropriações em trecho da Via Expressa configura lesão à ordem pública, por indevida interferência do Poder Judiciário na seara administrativa do Poder Executivo”, declarou o magistrado, acrescentando que “a medida dificultaria a regular execução dos serviços públicos e o exercício das funções administrativas por suas autoridades constituídas”.
Liminar – A decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Fernando Barreto, havia determinado a suspensão das obras e as desapropriações no trecho da Via Expressa que atinge a comunidade do Vinhais Velho, bem como a suspensão das obras que acarretam a supressão de áreas de preservação permanente.