Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou recurso ajuizado pela TVN, que pedia a suspensão imediata de multa aplicada pelo Procon contra aquela empresa no valor de R$ 53.100,00, por falha na prestação de serviço de internet e supostas cobranças indevidas.
A TVN ingressou com o agravo de instrumento, em razão de decisão anterior da Justiça de primeira instância, que havia indeferido liminar pleiteada pela empresa, em ação anulatória de multa, com pedido de antecipação de tutela. A empresa considerou ilegal o ato praticado pelo órgão de defesa do consumidor.
A disputa judicial teve início quando o Procon instaurou investigação preliminar para apurar causas de várias reclamações de clientes da TVN, em razão de interrupção do serviço de internet banda larga, no dia 22 de setembro do ano passado, e forma de ressarcimento aos consumidores.
No curso da investigação, o órgão teria constatado ainda a cobrança abusiva de tarifa de “inclusão Serasa” e indevida de pontos adicionais. Informou que, notificada, a empresa não apresentou defesa escrita. Instaurou o processo administrativo, que resultou na multa e determinação para a empresa cessar as cobranças supostamente indevidas.
Defesa – A TVN alegou cerceamento de defesa e disse ter apresentado sua manifestação, esclarecendo que a falha na prestação teria sido causada por falta de energia elétrica e que se trataria de fato isolado, fruto da reclamação de três consumidores.
O entendimento dos desembargadores Paulo Velten (relator), Anildes Cruz e Stélio Muniz foi de que houve o devido processo legal por parte do Procon para tomar a decisão. Disse não existir justificativa urgente para a suspensão da multa, inclusive pelo fato de ela não ser autoexecutável, dependendo sua cobrança da inscrição na dívida ativa do Estado e ação de execução fiscal.
O parecer assinado pelo procurador de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro foi no mesmo sentido da decisão tomada pela 4ª Câmara Cível.
José.
Sua assinate dos serviços prestados pela empresa TVN. Ainda não cancelei por, também, não confiar nas outras que se dizem concorrentes (OI – já fui assinante; claro; embratel; net – não tem o serviço na área que moro, mas já ouvi que o serviço não tem lá essa qualidade, não entregam o serviço pago pelo consumidor.
A TVN está me devendo muito serviço.
Eu acho que as coisas aqui só funcionam assim bastou o Procon defender o consumidor como é o seu papel para a TVN tomar uma pancada dessas e aí quem sabe eles vão de fato prestar um bom serviço aos usuários.
ja era tempo, pessima prestadora de servicos, atendimento ao consumidor nao funciona, tentem ligar para ver se nao tenho razao.Antes so tinha ela, mas a concorrente precisa colocar um escritorio local para maior seguranca e confianca dos assinantes
Essas empresas não estão preocupadas com a satisfação dos clientes pois nunca entregam aquilo que vendem e o suporte é muito rui. Moral da história, nós consumidores pagamos caro e sofremos muito. è assim também com Sky e operadoras de telefonia celular, por isso é preciso multá-las, e cada vez mais para que possam prestar serviço de qualidade a todos nós que pagamos muito caro por esses serviços.