Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (3), o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, declarou a “inabilitação do prefeito de Apicum-Açu (termo judiciário), Sebastião Lopes Monteiro, para a permanência no exercício do cargo, por decorrência da suspensão dos direitos políticos”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que “seja investido no exercício do cargo o vice-prefeito do município, Carlos Alberto Franco, para o término do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal”.
Ainda segundo o documento, “a presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu deve ser cientificada da decisão para viabilizar a investidura do vice-prefeito no cargo de prefeito, convocando a respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse”. O prazo para o envio da documentação ao Juízo é de cinco dias.
O prefeito afastado deve ser intimado da decisão. O gerente da agência do Banco do Brasil de Bacuri e a 107ª Zona Eleitoral também devem ser cientificados da determinação. Consta do documento: “A presente decisão já serve de mandado”.
Improbidade administrativa – A determinação decorreu do trânsito em julgado da sentença que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa.
As informações são da Corregeroria Geral de Justiça
MAS SERÁ QUE DESTA VEZ O PREFEITO NÃO VAI VOLTAR DE NOVO PORQUE É SEMPRE ASSIM AQUI NO MARANHÃO.