Zezé é multado

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A assessoria jurídica do cantor Zezé Di Camargo entrou novamente com recurso após segundo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação à condenação do artista por propaganda extemporânea em Bom Despacho, no Centro-Oeste do estado. A decisão da juíza de Direito, Sônia Helena Tavares, foi publicada no dia 27 de julho e a multa aplicada ao cantor é de R$ 25 mil. De acordo com a assessoria do cantor, o recurso foi protocolado nesta segunda-feira (30) e a defesa continua sendo que a atitude de Zezé Di Camargo não teve cunho eleitoral e que eles não irão se manifestar sobre o assunto.

A referida propaganda antecipada foi durante show promovido pelo atual prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz, em 2 de junho desse ano. Conforme denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o músico estimulou o público a vaiar um vereador da cidade, além de desqualificá-lo perante os presentes, cerca de 12 mil pessoas, e de fazer promoção ao Executivo municipal. O vereador em questão é pré-candidato do PPS ao cargo de prefeito.

A primeira decisão sobre o processo foi publicada não dia 17 de julho. Na ocasião, o prefeito de Bom Despacho, também representado no processo, foi absolvido, já que não houve provas de que ele teria solicitado qualquer declaração ou manifestação ao cantor sertanejo contra o vereador de oposição durante o show.

Outra ação
Também corre na justiça uma ação de investigação eleitoral em que o prefeito Haroldo Queiroz e o cantor Zezé Di Camargo foram condenados a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por abuso de poder político e econômico na eleição. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, embora eles já tenham entrado com recurso, o caso ainda não foi remetido ao TRE. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Bom Despacho, mas ninguém atendeu para falar sobre o assunto.

2 comentários para "Zezé é multado"


  1. Silvana

    Onde é que estamos hein? Não acredito que o Zezé Di Camargo tenha feito campanha antecipada vejo apenas como um desabafo de um artista coisa muito comum aos músicos.

  2. Paulo da Cohama

    Isso é um abuso, típico de paíszinho da América do Sul, onde os resquícios do período autoritário ainda existem em várias instituições, como exemplo a Lei Eleitoral (Lei da mordaça) que contraria a Constituição Federal no seu Art. 5º onde diz”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    Não houve nenhuma ameaça a vida e nem a integridade física do candidato, proporcionada pela manifestação do cantor. A nossa democracia precisa ser aperfeiçoada e Leis ridículas com essa que tira a liberdade de expressão das pessoas têm que ser banida.

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