O Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve, por unanimidade, decisão do presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que garantiu continuidade as obras da Via Expressa, em São Luís. Os desembargadores foram desfavoráveis ao recurso de agravo regimental das Defensorias Públicas do Estado e da União, que pediam que fosse reconsiderada decisão anterior do presidente de suspender liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, e desfavorável aos serviços sob responsabilidade do Governo do Estado.
Na liminar em questão (Ação Civil Pública nº 4369/2012), o juiz havia determinado que o Estado do Maranhão apresentasse, no prazo de 30 dias, o cadastro com o perfil socioeconômico dos moradores da localidade Ipase de Baixo, “diretamente impactados pela implantação da avenida”, e suspendesse o avanço das obras na área habitada pela comunidade, vinculando o seu prosseguimento ao pagamento mensal do valor de R$ 350,00 para cada família de baixa renda impactada.
As autoras do recurso, tentando reformar a decisão do presidente do Tribunal, sustentaram ausência de lesão à ordem pública em função da decisão liminar de 1º grau, e alegavam que “se a Administração deixar de efetivar ações de notório caráter emergencial, para assegurar o direito à moradia e à vida dos indivíduos no caso concreto, caberá ao Judiciário corrigir tais distorções e garantir o cumprimento das normas constitucionais”.
Guerreiro Júnior sustenta na decisão que as defensorias não apontaram argumentos capazes de evidenciar lesão à ordem e economia públicas com o prosseguimento das obras. Segundo o desembargador, suspender os serviços – considerando o estágio avançado da avenida – geraria atrasos e alterações no cronograma e descumprimento de contratos, com sérios prejuízos ao erário.
“Neste caso, vejo que a suspensão da obra fere gravemente o interesse público, o qual deve ser preservado e prevalecer sobre o interesse privado”, argumentou o presidente do TJMA, ressaltando que a obra foi devidamente precedida de procedimento licitatório. Vencedora, a Empresa Edeconsil firmou contrato com o Estado no valor de R$ 20.323.066,18.
Guerreiro Júnior também suscitou que a paralisação ocasionaria desmobilização de todo maquinário no canteiro de obras instalado. Esse procedimento, além de dispendioso, e com custos a ser bancados pelo erário público, traria danos evidentes à economia pública.