TJ autoriza licitação
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou nesta terça-feira (24) sentença de primeira instância que havia determinado a suspensão da concorrência pública para escolha da empresa ou consórcio que irá construir o Hospital de Emergência de São Luís. Com a decisão unânime do órgão, o município fica autorizado a dar sequência ao processo licitatório para construção da unidade idealizada para abrigar 200 leitos e orçada em R$ 90 milhões.
Os desembargadores Paulo Velten (relator), Anildes Cruz e Kleber Carvalho votaram de forma em parte favorável ao recurso ajuizado pelo município, permitindo-lhe dar prosseguimento à concorrência, porém assegurando-se à empresa que se sentiu prejudicada, CIA – Construção, Incorporação e Administração de Imóveis, o direito de participar da licitação. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do agravo de instrumento.
A disputa judicial começou em abril do ano passado, quando a juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pela empresa e determinou a imediata suspensão da concorrência. Disse haver indícios da existência de ilegalidades apontadas pela construtora supostamente prejudicada.
O município, por sua vez, entrou com agravo de instrumento no qual argumentou que as cláusulas questionadas trazem exigências que visam assegurar a boa prestação da obra pública. Ressaltou que a obra é fundamental e prioritária, haja vista a insuficiência dos recursos dos hospitais Socorrão I e II.
O relator do recurso reconheceu que algumas das exigências contidas no edital ultrapassaram os limites da legalidade, muito embora em dimensão menor do que foi considerado na decisão agravada.
Desproporcional – Como a vontade manifestada pela construtora, no mandado de segurança, foi o de não ser impedida de participar da licitação, o desembargador considerou desproporcional a ordem de suspensão do certame, levando-se em conta o interesse público, aliado à necessidade de construção de um novo hospital de emergência em São Luís.
A decisão autorizou o procedimento licitatório relativo à Concorrência nº. 2/2011, mas garantindo o direito de a empresa participar do certame, sem ter que apresentar garantias cumulativas para fins de habilitação econômico-financeira, ficando também dispensada de comprovar vínculo empregatício com o profissional técnico responsável pela obra, duas únicas exorbitâncias contidas no edital, segundo Velten.