O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.
Bem feito para a prefeitura que aumentou o IPTU de forma escandalosa e agora se deu muito mal.
ESSA É UMA VITÓRIA DA POPULAÇÃO.