Justiça condena a Franere
O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a Franere – Comércio, Construção e Imobiliária Ltda a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo, em virtude de descumprimento de normas trabalhistas de proteção à segurança e à saúde de empregados da empresa.
O magistrado também determinou que a empresa cumpra 49 obrigações relacionadas à proteção e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento de cada item acarretará aplicação de multa de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A decisão ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA). Na ação, o MPT-MA pleiteou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da condenação da Franere em obrigações de fazer e não fazer, alegando que a empresa, reiteradamente, vem descumprindo normas trabalhistas de proteção à segurança e à saúde dos seus empregados.