A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou a interdição do Centro de Juventude Esperança (Unidade da Maiobinha da Fundação da Criança e do Adolescente – Funac). O ingresso de novos internos está proibido e os adolescentes abrigados devem ser transferidos em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o Estado do Maranhão será obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil.
As condições estruturais insalubres, instalações sanitárias deterioradas, as fugas constantes e homicídios dentro da unidade, além da superlotação, motivaram a 2ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar a ajuizar Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e a Funac solicitando a interdição da unidade.
Na manifestação ministerial, o promotor de justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes classifica a situação dos internados como “caótica” e em desacordo com a política de ressocialização estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela decisão da juíza Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo, os adolescentes internados devem ser transferidos para outras unidades de internação definitiva da Funac que disponham de ambiente higienizado e atendam às exigências da Lei do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A lei foi sancionada em janeiro de 2012 e estabelece, nas unidades de atendimento em regime fechado, espaços para atividades físicas e a oferta de serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização.
O MPMA questiona a insalubridade do Centro de Juventude Esperança e o comprometimento da sobrevivência humana em condições dignas. Na avaliação do promotor de justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, a manutenção do espaço coloca “em risco iminente a saúde e bem estar dos adolescentes internados e da equipe de servidores públicos que ali exercem suas atividades”.