Ilegalidades no processo de afastamento do vice-prefeito do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido como Raimundo Filho), ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), no dia 14 de junho, requerendo o afastamento imediato de oito vereadores daquele município.
Estão sendo acionados o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato Ferreira, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Wilson Pires Amaral e Thiago Rosa da Cunha Santos, que teriam estado presentes à sessão da Câmara de Vereadores que determinou, supostamente, o afastamento do vice-prefeito, em dezembro de 2011.
A ação do MPMA é assinada pelos promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Júnior, Samaroni de Sousa Maia e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
Denúncia – A denúncia que deu origem ao processo de afastamento do vice-prefeito Raimundo Filho foi a segunda denúncia protocolada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar por Arnaldo dos Reis Sousa, que já havia formulado outra denúncia, arquivada por “falta de provas irrefutáveis”.
A segunda denúncia, protocolada em 02 de dezembro de 2011, atribuiu ao vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando o gestor foi empossado no cargo de prefeito, em junho de 2011, por causa do afastamento da prefeita de Bia Venâncio.
Sem licitação – Sousa afirma que, no mesmo dia em que tomou posse na Prefeitura de Paço de Lumiar, Raimundo Filho empenhou o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho, o vice-prefeito assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.
De acordo com a denúncia, em 6 de junho de 2011, Raimundo Filho ordenou pagamentos à Construmar nos valores de R$ 379.549,43 e R$ 51.336,89, respectivamente, sem que tenha havido medições da empresa e comprovação pelos técnicos do Município. Na denúncia, Sousa classificou os pagamentos como fraude, uma vez que uma recomendação do MPMA já havia determinado à Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente de Paço do Lumiar a suspensão dos serviços de pavimentação e reabilitação de vias urbanas no município.
Sessão inexistente – Por meio do Inquérito Civil nº 08/12, o MPMA apurou que não ter havido sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no dia 06 de dezembro de 2012, em que ter-se-ia dado o afastamento do vice-prefeito.
De acordo com a ata da suposta sessão, passaram pouco mais de três horas entre o recebimento, pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, da denúncia feita por Arnaldo dos Reis Sousa contra o vice-prefeito, e a expedição do Decreto Legislativo que determinou o afastamento do vice-prefeito.
Por outro lado, o vice-prefeito Raimundo Filho alega nunca ter sido notificado oficialmente pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores escolhida para a suposta sessão, formada pelos vereadores José Francisco Gomes Neto (presidente), Sebastião Escolástico Almeida Filho (relator) e Raimundo Pedro Silva (secretário). O vice-prefeito também alega que só soube de seu afastamento pela mídia e que foram excluídos da sessão os vereadores da oposição à prefeita Bia Venâncio.
Os vereadores acionados pelo MPMA alegam ter notificado o vice-prefeito sobre o afastamento no dia seguinte, 7 de dezembro.
Em 13 de dezembro de 2011, o vice-prefeito requereu da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar a expedição de certidão sobre a realização de sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar no dia 06/12/2011, bem assim cópia da ata da sessão e cópia integral do processo administrativo. O requerimento do vice-prefeito não foi analisado pela Comissão Processante, que não atendeu o pedido.
Em 27 de dezembro de 2011, como resultado de ação cautelar protocolada pelo vice-prefeito, a 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar determinou a suspensão do afastamento e a reintegração do gestor ao cargo.
A audiência de instrução relacionada a esse processo, inicialmente marcada para 27 de janeiro de 2012, foi remarcada para o dia 8 de fevereiro do mesmo ano. A audiência não ocorreu por falta do vice-prefeito, que, novamente, não foi notificado pela Câmara de Vereadores.
“Os atos praticados pelos membros da Comissão Processante e corroborados pelos vereadores são nulos uma vez que, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, o vice-prefeito deveria ter sido notificado por edital”, afirmam os promotores na ação. “Todos os atos do processo devem comunicados pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas”, acrescentam. O Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
Pedidos – Na ação, além do afastamento imediato dos oito vereadores acionados, os promotores requerem o envio do de todos os documentos referentes à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar que determinou o afastamento do vice-prefeito Raimundo Filho
As informações são do Ministério Público
Aposto que alguém vai sair eles ainda vão comoemorar para debochar da justiça eu nunca vi sair iguao ao prefeito de Barra do Corda que é tirado e nunca sai. Quero é ver isso acontecer.
ISSO É QUE É PASSAR O RODO……………