Boa notícia…

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.

O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

Reportagem e foto: Leonardo Prado, Agência Câmara

1 comentário para "Boa notícia…"


  1. Gilberto

    só isso? e os crime de pistolagem, e os criminosos chamados de menores infratores, os criminosos de volantes vão contiuar pagando misérias pelas vidas tiradas vai ficar como está? infelizmente não concordo como sua Boa Noticia, até porque duvido muito que um médico, enfermeiros vão pagar pelo crime de omissão nos atendimentos médico,. aqui no Brasil principalmente no Maranhão? só vendo pra crê.

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