O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca, solicitou à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, a unificação de procedimentos das varas trabalhistas quanto à retenção dos valores relativos ao Imposto de Renda, após a liberação dos alvarás judiciais para pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Marreca, que na reunião realizada na sede do TRT estava acompanhado dos assessores jurídicos Ilan Kelson e Renata Coqueiro, afirmou que a melhor forma de quitação das dívidas trabalhistas pelos municípios é o parcelamento mensal em valores suportáveis pelo erário municipal. “Isso já vem sendo feito pelo TRT por meio do Juízo de Precatório”, lembra ele, que justifica, no entanto, que a falta de padronização quanto à devolução dos valores pagos a título de retenção do Imposto de Renda causa prejuízo às prefeituras.
Atualmente, esses valores são enviados diretamente à Receita Federal, e são incluídos no montante geral do Imposto de Renda. Para recuperar os recursos, cada município deve requerer individual e administrativamente a devolução da sua parte. É para agilizar esse processo que a FAMEM sugere o pagamento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
“Todos sabem as dificuldades financeiras pelas quais passa a maioria dos municípios brasileiros, e no Maranhão não é diferente. Por isso, nossa solicitação vem no sentido de que a devolução desses recursos seja através de DAM, tornando o processo mais ágil e garantindo que os municípios recebam o mais rápido possível esses valores, que, em verdade, já são direito deles”, disse.
A desembargadora Ilka Esdra disse que a Justiça do Trabalho está à disposição da sociedade civil organizada para atender da melhor maneira possível às suas solicitações, visando sempre melhorar cada vez mais o atendimento prestado pelo tribunal e varas trabalhistas. E garantiu que o TRT do Maranhão trabalhará para, dentro da legalidade, ajudar os municípios a honrar suas dívidas trabalhistas.