Os promotores de justiça de Castanhal, Marco Aurélio Lima do Nascimento (área cível), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares e Daniel Menezes Barros (área criminal) efetuaram na sexta-feira (3), a prisão da diretora comercial da empresa Eletromil no Pará, Ana Cristina Gomes de Lima, durante reunião com o Ministério Público em que prestava esclarecimentos sobre as denúncias de irregularidades nas atividades do estabelecimento.
Segundo o Blog de Louremar Fernandes, o pedido de prisão preventiva foi movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) e acatado pela juíza da 4ª Vara Criminal da cidade, Giovana de Cássia Santos de Oliveira.
O dono da Eletromil, Eduardo Fernandes Facunde, a sócia e esposa do proprietário, Maria Sailene Gomes Facunde e o sócio e filho do casal, Eduardo Fernandes Facunde Júnior também estão no pedido enviado à justiça e ainda estão sendo procurados pela Polícia Civil. O grupo foi acusado pelo MPE de estelionato e crimes contra a relação de consumo, a ordem tributária e de formação de quadrilha ou bando.
Daniel Barros revelou que investigações feitas em conjunto com o Grupo de Prevenção e Combate a Organizações Criminosas (Geproc) do MPE apontaram que Ana Cristina era, na realidade, sócia do dono e foi definida pelo promotor como “braço direito” de Eduardo Facunde. “Ela chegou a abrir uma empresa no nome dela em Abaetetuba, sendo sócio o seu filho”, informou Barros.
O promotor justificou que a prisão era necessária já que “a ordem social no município de Castanhal e em todo o Pará está seriamente abalada, pois nos outros municípios onde funcionam filiais desta empresa, estão ocorrendo várias manifestações”. Ana Cristina foi definida pelos promotores como “pessoa que ostenta vasto patrimônio em Castanhal, que seria incompatível com sua renda se fosse uma simples funcionária da empresa”.
sou mais uma que foi roubada por essa dupla!!!
A delegada Uthânia Moreira Lima explica não ser crime a modalidade de contrato da Eletromil ou a condição de quitar o débito em caso de sorteio. (A senhora leu realmente este contrato a sua clausula 11ª podera o comprador requerer formalmente a recisão do presente contrato, situação em que poderá receber o que pagou, em mercadorias escolhidas na eletromil, no prazo maximo de 60 dias, após o término deste contrato, DEDUZIDAS AS DESPESAS FISCAIS, CÓNTABEIS E DE SERVIÇOS QUE NÃO ULTRAPASSARÃO O MONTANTE DE 15% DO MONTANTE PAGO. “””” CADE OS IMPOSTO RECOLHIDOS”””
O DELEGADAZINHA, SE NÃO TEM AUTORIZAÇAO PRA EXECER ESTA ATIVIDADE VIA BANCO CENTRAL OLHE A LEI N°5768/71 do Inciso I e II “”CUIDADO EM COMENTER PREVARICAÇÃO
http://www.mp.to.gov.br/portal/node/1387
DE, UMA OLHADA O QUE UM ESTADO SERIO .FAZ,–Além disso, para vender mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço, as empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda, conforme preceitua a Lei 5.768/71. Para obter a autorização, é necessário elaborar um plano de captação de recursos e demonstrar a capacidade econômico-financeira e gerencial da atividade, bem como prestar contas ao orgão a cada 4 meses. Segundo a Promotoria, nenhuma das lojas lacradas possuía essa autorização.
(QUERIA SABER O TAC´ QUE ELETROMIL ASSINOU NO PROCOM COM O Sr, FELIPE CAMARÃO, SE ELE DEU SUA PALAVRA OU BENS EM GARANTIA DE TODOS ESTES DEBITOS COM SEUS CLIENTES E OS IMPOSTO SONEGADOS ELES VÃO RECOLHER, POIS SE ESTA QUADRILHA SO DEU A PALAVRA,, E A Polícia do Pará O PRENDER ANTES?
Eu fui lesado e perdi o meu dinheiro.