Ricardo se coloca agora à disposição da Justiça Federal
O secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad, protocolou, sexta-feira (3), um documento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, em que relata à presidência do órgão a veiculação pela imprensa maranhense de suposta operação da Polícia Federal (PF) na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e se coloca à inteira disposição da Justiça Federal para prestar qualquer esclarecimento, caso haja alguma investigação em curso.
A petição foi dirigida ao TRF 1ª Região por ser o órgão competente por qualquer decisão judicial no sentido do que foi divulgado, já que Ricardo Murad é deputado estadual e secretário de Estado. No dia anterior, ele já havia encaminhado ofício à direção nacional da PF e sua superintendência em São Luís, colocando a SES à inteira disposição.
No documento, Ricardo Murad diz que os constantes “anúncios” de operações da PF, espalhados por adversários políticos, acabam perturbando o cotidiano da Secretaria de Estado de Saúde, por isso a necessidade de colocar à disposição da própria PF e dos demais órgãos de controle e fiscalização federal todo e qualquer documento ou outros meios relacionados a obras, serviços, contratações e convênios vinculados a recursos federais. “Basta que este Tribunal, por qualquer um de seus desembargadores, requisite esses documentos ou informações para que a SES forneça esses elementos imediatamente”, afirmou o secretário.
Ele declara ainda, no documento, que se a pretensão for uma investigação total in loco na Secretaria, a sede da SES e seus demais órgãos também estão à inteira disposição da Justiça Federal. “A atual gestão da SES trabalha e atua na mais absoluta transparência, e por isso tem o direito de esclarecer, e ao mesmo tempo apresentar a qualquer órgão de controle e fiscalização, os meios necessários para o cumprimento de suas obrigações constitucionais”, acrescentou.
Ricardo Murad concluiu o documento solicitando, com base nos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, cópia do processo/inquérito porventura existente, e se não existente que seja expedida certidão cujo conteúdo informe esse fato.