Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam, a eficácia de ato do Município de São Luis que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Estado do Maranhão a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.
O Estado do Maranhão ajuizou originalmente pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal.
O Estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Henrique Veloso, negou o pedido de antecipação de tutela do Estado, porém determinou ao Município que entregasse a Certidão de Uso e Ocupação no prazo de três dias, e concluísse o processo administrativo de licenciamento da obra em 15 dias, para conceder ou negar a licença, sob pena de multa de R$ 500 mil.
E AGORA CAOSTELO???????????????????
ESSES CARAS PRECISAM DEIXAR DE POLITICAGEM E FAZER MAIS PELA CIDADE, O TRÂNSITO DE SÃO LUÍS ESTÁ UM INFERNO E NINGUÉM FAZ NADA. QUANDO SE TENTA FAZER ALGUMA COISA AINDA APARECE GENTE QUERENDO ATRAPALHAR.