O juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, em decisão expedida na última terça-feira (24), determinou que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – suspenda todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município de São José de Ribamar.
A decisão atendeu a uma ação cautelar, movida pela prefeitura ribamarense, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município.
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora, num prazo de dez dias, não cumpra a determinação judicial.
Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere, em parceria com a empresa Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos ano passado, como também a Corregedoria Geral de Justiça, em seu provimento nº 05/2006, determinou que todos os imóveis situados naquela localidade sejam registrados em São José de Ribamar. Neste sentido, o juiz Márcio Castro Brandão, no ano passado, em ação de nunciação de obra nova movida pela prefeitura ribamarense, determinou a realização de perícia técnica para identificar a localização correta do empreendimento. O resultado foi que o imóvel, indiscutivelmente, se localiza em São José de Ribamar.
Além de não possuir alvará de construção expedido pelo município de São José de Ribamar, a Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.
Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.
No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.
Na ação, o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela prefeitura ribamarense, na ação cautelar movida contra a construtora, e pediu, ainda, a condenação da Franere para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy.
Zeca responda e não fique em cima do muro, qual é a verdade, no qual o senhor Geraldo Castro, afirmou no programa dele a tarde que todos os radialistas e jornalistas, incluindo você, recebem dinheiro dos dirigentes de clubes e da FMF para falar bem do futebol ? porquê ele é tão revoltado com o futebol, é só por causa da briguinha dele com o Sérgio Frota, qual a verdade ?
RESPOSTA: O QUE EU POSSO DIZER A VOCÊ E A QUEM QUER QUE SEJA QUE NUNCA RECEBI NADA DE QUALQUER DIRIGENTE DE CLUBE OU DA FEDERAÇÃO. DESAFIO QUEM QUER QUE SEJA FALAR ALGUMA COISA NESTE SENTIDO. QUANTO AO COMENTÁRIO QUE VOCÊ DIZ DO GERALDO, NÃO OUVI, MAS TENHO CERTEZA QUE ELE NÃO GENERALIZOU. SOBRE QUALQUER TIPO DE REVOLTA DO GERALDO COM O FUTEBOL, SÓ ELE MESMO PODE RESPONDER.
SERÁ QUE AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MUDAR!!!
ZECA O TIME DO MOTO JOGOU TODO IRREGULAR NA SEGUNDA? O BID DE 17 JOGADORES DO MOTO SÓ SAIU NA QUARTA FEIRA, SERÁ Q ELES PENSARAM Q ERA SÓ CHEGAR LÁ COM A IDENTIDADE E JOGAVA? AMADORISMO TOTAL KKKKKKKKKKKK
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO ELETRÔNICO (BID-E)
RELAÇÃO PELA DATA 25/01/2012
1
402035
ALAN FACUNDO TORRES
MA
CORDINO ESPORTE CLUBE – CEC
AMADOR
2
392252
NILTON CESAR DO NASCIMENTO SILVA
MA
CORDINO ESPORTE CLUBE – CEC
AMADOR
3
132126
ADEILSON DA SILVA GOIS
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000112 de 04/01/2012 a 30/11/2012
4
137108
ANTONIO CARLOS PIRES DE MORAES
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000115 de 04/01/2012 a 30/11/2012
5
140113
ARYTANNA VASCONCELOS CAVALCANTE
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000121 de 04/01/2012 a 30/11/2012
6
168769
CARLOS ANDRE DA CUNHA DE LIMA
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000114 de 04/01/2012 a 30/11/2012
7
303537
DIOGO MORAES ROMANINI
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000135 de 20/01/2012 a 30/11/2012
8
147592
GILCIMAR PEREIRA MACIEL
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000124 de 04/01/2012 a 30/11/2012
9
172730
HANS MULLER PIMENTEL CORREA
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000119 de 04/01/2012 a 30/11/2012
10
293477
JOSIVAN SANTOS COSTA
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000127 de 04/01/2012 a 30/11/2012
11
137374
LAERCIO JOSE DOS SANTOS
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000133 de 20/01/2012 a 30/11/2012
12
180014
LUIS FABIO FERREIRA LOPES
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000117 de 04/01/2012 a 30/11/2012
13
172731
NARCISIO RAMOS DA SILVA FILHO
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000116 de 04/01/2012 a 30/11/2012
14
162063
OZENILTON SANTOS PAURA
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000118 de 04/01/2012 a 30/11/2012
15
292275
RAFAEL DA SILVA MELO
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000131 de 04/01/2012 a 30/11/2012
16
189431
RAFAEL FERNANDES DA SILVA
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000123 de 04/01/2012 a 30/11/2012
17
161948
ROBSON BELFORT DE CARVALHO
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000122 de 04/01/2012 a 30/11/2012
18
134474
VALBSON CRUZ MORAS
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000113 de 04/01/2012 a 30/11/2012
19
180742
WILLDAVIS MENEZES MARTINS
MA
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
CT. MA2012000120 de 04/01/2012 a 30/11/2012
20
147214
FABRICIO LOPES ALCANTARA
MA
SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE
CT. MA2012000236 de 19/01/2012 a 30/11/2012
21
174534
TIAGO LEITE DO AMARAL
MA
SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE
CT. MA2012000231 de 23/01/2012 a 30/11/2012
22
306481
JOÃO PAULO DE SOUZA ROCHA
MA
SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE/MA
CT. MA2012003441 de 12/01/2012 a 31/05/2012
A justiça tarda, mas nao falha. olha desde quando é esta denuncia http://antigo.gazetadailha.com.br/noticia.php?not_id=13011