Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS 48/11, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
– É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude – ponderou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
A MUDANÇA DA LEI NÃO ADIANTA NADA PARA O MARANHÃO, POIS AQUI NAO EXISTE BLITZ PARA RETIRAR ALCOOLATRAS DO VOLANTE. AQUI SÓ SE FAZ BLITZ PARA OLHAR IPVA.
O PRIMEIRO PASSO (QUE NÃO FOI MUITO GRANDE) FOI DADO, PELOS SENADO, SÓ ESPERO QUE LÁ NA CÂMARA FEDERAL NÃO TENHA UM DEPUTADO PINGUÇO OU QUE TENHA FILHO OU PARENTE PINGUÇO, PARA ATRAPALHAR O PROJETO. O QUE DEVERIA MESMO TER ACABADO ERA A TAL DA FIANÇA, PORQUE MOTORISTA QUE DIRIGE BÊBADO E DROGADO PRA MIM DEVERIA SE TRATADO IGUAL A TRAFICANTE E SEQUESTRADOR OU SEJA, NÃO DEVERIA TER FIANÇA PARA ESSES CRIMINOSOS.