O texto que segue abaixo é de autoria de Alexandre Gustavo Ugarte, Coordenador da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura – ABETA, Regional Lençóis Maranhenses. O texto foi originalmente postado como comentário no post “Barreirinhas e os quadriciclos”, mas reproduzido no Blog do José Márcio como nova postagem com autorização do seu autor. Seu teor mostra a conscientização de uma associação que opera exclusivamente com ecoturismo e turismo de aventura em todo o Brasil, com representação em Barreirinhas, que dá incondicional apoio à Recomendação nº 01/2011-PJB, expedida pela Promotoria de Justiça de Barreirinhas acerca da regulamentação do uso dos quadriciclos em Barreirinhas e nas rotas de turismo de aventura no PARNA dos Lençóis Maranhenses e na APA dos Pequenos Lençóis, estas ainda a serem instituídas e regulamentadas.
Aos usuários de quadriciclos, informamos que a fiscalização será intensificada nas próximas semanas, tanto no perímetro urbano quando no rural. Ainda há tempo de regularizarem seus quadriciclos, conforme sugestão da promotoria em audiência pública acerca desse assunto em que estiveram presentes representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de Barreirinhas, do Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Civil. Segue o texto do colaborador:
Sempre fui contrário a respeito da atividade de passeio de quadriciclo no interior do Parque Nacional, atividade conflitante com várias outras atividades de contemplação, prejudicando o posicionamento do Ecoturismo na região.
Como coordenador da ABETA-LM, parabenizo a Recomendação nº 01/2011-PJB no sentido de alavancar o ordenamento do turismo de aventura no Estado do Maranhão na referencia em organização do turismo municipal e aprimoramento de produto de Aventura.
O programa Aventura Segura certificou várias empresas de turismo de aventura na atividade passeio de quadriciclo.
O produto deve ser implementado no sistema de gestão da segurança nas exigências:
O passeio de quadriciclo deve ter início na base da operadora e seguir em estrada vicinal autorizada pela legislação local com todo levantamento de riscos inerentes na atividade assumidos pelos condutores operadores e clientes.
O estudo de impactos ambientais que consiste em uma avaliação metodológica e sistemática de todos os impactos ambientais decorrentes da atividade passeio quadriciclo com o levantamento e análise de dados do roteiro Barreirinhas/Caburé listado e classificado (em termos de duração, magnitude, local do impacto, reversibilidade decorrente das estações do ano de chuva e seca, facilidade de remediação) todos os impactos ambientais decorrentes da atividade nas suas diversas fases (instalação, operação, estudo e planejamento).
O plano de atendimento a emergência deve ser mantido por todos operadores em conjunto com apoio da prefeitura na integração do Corpo de Bombeiros do GVBS (Grupo de Voluntários de Busca e Salvamento) e Defesa Civil.
O passeio de quadriciclo para ser certificado tem que estar com todas as normas e legislações cumpridas.
O Conselho Estadual e Nacional de Trânsito.
Adequação do quadriciclo com relação da certificação de adequação à legislação (CAT).
Os responsáveis por esta operação turística deveriam se mobilizar no intuito de cumprir as exigências e adaptações decorrentes desta oportunidade para minimizar os custos no implemento e operação da atividade quadriciclo no segmento de aventura no município de Barreirinhas.
Estas medidas tendem a valorizar ainda mais os Lençóis Maranhenses com atividades totalmente contemplativas sem o uso de veiculos motorizados nos campos de dunas e no interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Assim, expulsando todos os “piratas” do nosso destino.
Todo cuidado é pouco para a sustentabilidade do Turismo nos Lençóis Maranhenses.
Nota do blog: só para acrescentar ao texto do colaborador e reafirmando a Recomendação nº 01/2011-PJB, a regulamentação das rotas na APA dos Pequenos Lençóis é de responsabilidade da SEMA, assim como é do ICMBio quanto as áreas do PARNA. Quanto à regulamentação dos quadriciclos para que transitem regulamente nas vias urbanas e rurais do município, cabe ao Detran vistoriar a instalação dos equipamentos que compõem o CAT, nos termos das Resoluções do CETRAN-MA e CONTRAN.