Justiça mantém Alberto Ferreira fora da FMF

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O desembargador Marcelo Carvalho Silva indeferiu o pedido de efeito suspensivo em que o presidente da Federação Maranhense de Futebol pretendia retornar ao comando da entidade. A decisão foi publicada as 12h26min no site do Tribunal de Justiça.

Alberto Ferreira foi afastado pelo juiz Josemar Lopes Santos, a pedido do Ministério Público, após investigação que constatou diversas irregularidades na Federação Maranhense de Futebol. O recurso foi dado entrada na semana passada e só não foi decidido porque a desembargadora Nelma Sarney que era a relatora se julgou impedida.

O recurso foi redistribuído e caiu nas mãos do desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu manter a decisão da Justiça e Alberto Ferreira continuará afastado do cargo. Será que ela ainda vai recorrer?

6 comentários para "Justiça mantém Alberto Ferreira fora da FMF"


  1. dyego viana

    oi sou dyego viana zeca estou por fora de quem vai assumir a fmf quem é esse eurico . é presidente do beach soccer
    e quando serão as novas eleiçoes e quem pode ser canditado algun dirigente de clube maranhense pode ser canditado ou das ligas amadoras .

  2. Froz

    Não sou defensor de ninguém, no entanto, me pergunto, quem melhor do que Eurico para conduzir essa Federação??
    Hoje o Beach Soccer do MA é reconhecido no Brasil todo, graças ao trabalho da Federação! Em todos os campeonatos importantes o MA está presente!

  3. TORCEDOR

    ótima noticia, mas por outro lado, EURICO PACIFICO, O LARANJA da mirante continua de camarote.

    RESPOSTA: NÃO SOU ADVOGADO DO EURICO, MAS ELE TEM TODA CONDIÇÃO SIM DE TOCAR UMA FEDERAÇÃO DESSA. NÃO VEJO NINGUÉM MELHOR. PODERIA TAMBÉM SER UM NOME LIGADO AOS CLUBES, MAS OS NOSSOS TIMES NÃO TEM REPRESENTATIVIDADE ALGUMA.

  4. Martins Lobato

    QUEM DEVERIA SER EXOULSO DO TJDMA ERA ESSE MARQUES QUE ESTAVA DEFENDENDO ESSE ALBERTO FERREIRA.
    VAI VER QUE ELE AINDA QUER SER AUDITOR DO TJDMA.
    AI EU PERGUNTO ZECA: COM QUE MORAL ESSE CAMARADA VAI FAZER JULGAMENTO NO TJDMA?
    RESPONDA ZECA.

    RESPOSTA: NENHUMA.

  5. Ze Augusto

    Esse senhor ainda ta mexendo com isso? não tem vergonha mesmo.

  6. Márcio Biguá

    Zeca, o recurso de agravo de instrumento interposto por Alberto Ferreira, deve ser analisado sob a ótica processual introduzida pela Lei nº 11.187/2005, que conferiu nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, alterando os artigos 522, 523 e 527, da Lei nº 5.869/73, a qual veda também a interposição de recurso contra as decisões do relator que determinem a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, das que decidem sobre a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou que apreciem o pedido de efeito suspensivo ao agravo.

    Assim, segundo esta nova sistemática processual, a decisão liminar somente é passível de reforma quando do julgamento do agravo, a teor do parágrafo único do art.527 do CPC, o que quer dizer que tais decisões não comportam mais a interposição de agravos regimentais, ou seja, não cabe recurso contra esta decisão.

    O próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça possui disposições específicas em relação à decisão do relator nos autos de agravo de instrumento, conforme o seu art.573, § 2º, que assim dispõe: Art.573. §2º.Das decisões que converter o agravo de instrumento em agravo retido ou atribuir ou denegar efeito suspensivo ao recurso, ou ainda, deferir ou indeferir antecipação de tutela, não caberá agravo, só sendo passível de reforma se o próprio relator a reconsiderar ou quando do julgamento do agravo de instrumento.

    Logo, diante desse contexto, por não caber recurso contra a decisão que indefiriu o pedido liminar interposto nos autos do agravo de instrumento, deve-se aguardar o processamento regular do recurso ou da ação.

    Abraço.

    Márcio Biguá.

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