Ceuma terá que indenizar mãe de aluna
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Ceuma a pagar o valor de R$ 10 mil à mãe de uma aluna da instituição, a título de indenização por danos morais. Os desembargadores julgaram que a mãe da aluna teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes do Serasa.
A decisão unânime, na sessão desta terça-feira, entretanto, foi em parte favorável à universidade, ao reduzir o valor fixado pela Justiça de 1º grau, que era de R$ 20 mil. O relator, desembargador Jaime Araújo, seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indica o valor de R$ 10 mil como o mais adequado para ressarcir danos morais em casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
A mãe da aluna moveu ação de indenização por danos morais depois de ter constatado seu nome negativado no Serasa. Ela contestou a alegação da universidade, de que não havia pago a parcela do mês de setembro de 2008, no valor de R$ 1.019,71, referente à faculdade de sua filha, aluna do curso de fisioterapia.
A instituição de ensino superior alegou culpa exclusiva da consumidora para a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, pois teria antecipado o pagamento da parcela de dezembro em setembro e novamente pago a mensalidade de dezembro no final do ano, deixando a de setembro em aberto.
O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, da 8ª Vara Cível de São Luís, julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 20 mil. A universidade recorreu ao TJMA, sustentando incompetência da justiça estadual para julgar o caso, como preliminar, e culpa da mãe da aluna, no mérito.
As informações são do Tribunal de Justiça