Justiça libera prolongamento da Avenida Litorânea

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, acolhendo pedido da  Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendeu a tutela antecipada concedida pelo juiz de direito da 8ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Macieira, que impedia as obras de prolongamento da Avenida Litorânea pela Prefetura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da Primeira Região.
 
No dia 22 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal havia determinado a suspensão dos efeitos da licença prévia nº 006/2010 e de suas possíveis renovações concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ainda na decisão, o magistrado determinou que o município de São Luís se abstivesse de expedir qualquer tipo de licença ambiental ao empreendimento da ampliação da Avenida Litorânea.
 
Inconformada com a decisão, a  Procuradoria Geral do Município ajuizou pedido de suspensão de antecipação de tutela (processo n° 3882647/2011) onde foi arguído pela PGM que a tutela antecipada feria a ordem administrativa, “já que o múnicípio de São Luís ficaria impossibilitado da implementação das políticas públicas, mormente aquelas afetas à malha viária, tão necessárias para atender aos interesses da população ludovicense”.
 
Ao suspender a decisão do juiz da 8ª Vara Federal, o desembargador presidente do TRF pontuou que o licenciamento não representa agressão ao meio ambiente, pois se trata de ato administrativo que permite o detalhamento do projeto de construção da obra, sendo dessa forma pelo que deferiu a suspensão pleiteada tornando sem efeito a decisão que cassava a licença da Semman.
 
Obra liberada

O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, explicou que, com essa decisão, o município de São Luís está “liberado a dar proseguimento aos licenciamentos necessários para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea como uma das metas prioritárias da atual gestão municipal.”
 
A expansão da Litorânea, em 1,14 quilômetro, e a duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas em uma extensão de 0,74 quilômetro até a avenida são partes integrantes de um conjunto de soluções viárias a serem implantadas para a melhoria do trânsito na capital maranhense.
 
Pelo estudo técnico, a ampliação da Litorânea alcançará uma área de 87.470 metros quadrados. Destes, 68.856 metros quadrados estão inseridos no local da avenida e os 18.574 restantes no entorno da Rua das Cegonhas.

As informações são Prefeitura de São Luís

3 comentários para "Justiça libera prolongamento da Avenida Litorânea"


  1. Francisco

    Boa notícia.

  2. Rosa

    O trânsito em São luís está um inferno será que ainda tem gente que acha que uma obra dessas não é importante?

    RESPOSTA: ACHO QUE NÃO, MAS TUDO TEM QUE SER FEITO DIREITINHO.

  3. FRANCISCO GAGLIANONE

    ACHO MUITO IMPORTANTE O PROLONGAMENTO DA AV.LITORANEA, SEM DÚVIDA SERÁ MUITO BOM PARA MELHORAR UM POUCO O TURISMO E O CAÓTICO TRÂNSITO DE SÃO LUIS, NO ENTANTO SÓ ESPERO QUE NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OS SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA, COMO ESGOTAMENTO SANITÁRIO E SEU RESPECTIVO TGRATAMENTO, SENÃO VAI FICAR COMO ESTÁ ATUALMENTE A AV.LITORANEA, EXTREMAMENTE MALTRATADA E ABANDONADA.

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