A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam denúncias de irregularidades no concurso público realizado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Por causa das denúncias, a UFMA teve que suspender a nomeação dos aprovados para os cargos de nível médio e superior na instituição.
O concurso foi realizado em maio deste ano, foram oferecidas 16 vagas para cargos de nível médio e seis para cargos de nível superior, nos Campi de Pinheiro, Imperatriz, Grajaú, São Bernardo e no Campus de São Luís.
Uma das principais denúncias está relacionada ao resultado do concurso que está sob investigação: o primeiro colocado para o cargo de assistente administrativo, no Campus de São Luís, foi funcionário da Fundação Josué Montelo, uma das fundações de apoio à universidade. O candidato prestava serviço para a UFMA no Núcleo de Eventos e Concursos. A mulher dele, também foi aprovada em segundo lugar, para a mesma função.
Outra denúncia é que o primeiro colocado para o cargo de assistente em administração em Grajaú também é funcionário de uma fundação de apoio à UFMA. Ele é lotado na Divisão de Administração Interna do gabinete da reitoria.
Em entrevista a TV Mirante a pró-reitora de recursos humanos da UFMA, Eliza Lago admite que os dois aprovados em primeiro lugar em São Luís e em Grajaú prestam serviços à universidade. Segundo a pró-reitora a universidade instalou uma auditória, para apurar o caso e suspendeu a nomeação dos aprovados no concurso até que as investigações sejam concluídas.
Caro Zeca Soares,
Abra espaço para que possamos cobrar uma posição da UFMA a respeito deste assunto da Fraude.
Veja bem:
A sociedade, em especial os concursados aprovados e classificados no referido certame, esperam uma resposta rápida e eficaz em relação à sindicância que apura as suspeitas de fraude no concurso PRH 2/2011.
Sobretudo se considerarmos o diploma legal 8112/90, que dá um prazo máximo de 60 dias para conclusão de sindicâncias na esfera federal, in verbis: “Art. 145 O prazo para conclusão da Sindicância não excederá de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.” Na data atual, já transcorreram mais de 120 dias, um ABSURDO!.
Espero que este caso não caia no esquecimento, pois foram homologados todos os cargos, menos os da Fraude. Zeca Soares, só um jornalista sério como você para ressuscitar este assunto tão sério e que atinge diversos estudantes sérios e honestos.
Espero que publique, Obrigado!
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Caro RICHARD NIXON, sem tirar nem pôr uma palavra no seu comentário. O suor de quem foi aprovado não pode ser jogado na lama. Alguns (leia-se alguns por favor) não passaram e querem uma nova oportunidade para fazer a prova, porém devem ter respeito com quem logrou uma boa posição. Eu e muitos outros aprovados e classificados com certeza o Richard, está a disposição para qualquer esclarecimento, pois sabe do seu seu esforço e nada teme.
Bem, a questão é que hoje é 24/08/2011 e não há resposta alguma sobre a investigação. Todos os cargos foram homologados, exceto os sob investigação. Se confirmada a fraude (como você disse, tudo indica que há maracutaia), os culpados têm de ser DEMITIDOS, excluídos do concurso e punidos pela lei penal. Tripudiaram em cima dos pais de família que vêm fazendo de suas tripas corações para conseguir um cargo público. Tomara que não caia no esquecimento, pois no Brasil, em especial no nosso MA, sempre se dá um jeitinho para conseguir regalias para eles e ainda para seus parentes, amigos, papagaio, etc. Assina um pai de família que passou nesse concurso e até hoje, dia 24/08/2011 ainda espera para que a investigação termine e os culpados sejam punidos, sem prejuízos para os concursados honestos. O concurso para este cargo não pode ser anulado e nós prejudicados, atentem para isso, não temos culpa!! Por que a PF não entra logo nessa caixa de pandora e investiga logo isso já que a instituição é Federal?
anular!!! nunca!!!
Eu nao perdi horas de sono estudando para passar pela pericia, ja que sou portador, e no final das contas ser prejudicado por meias duzias de ”GERSONS”.
acho que os que ”quiseram levar vantagem” devem ser punidos conforme a lei e concurso deve seguir o seu tramite normal.
sds
RICHARD NIXON
2 LUGAR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
CONCORDO COM MARIANO. CHEGA DE GEITINHO BRASILEIRO: SE A UFMA ERROU TINHA QUE ANULAR E SE EXIGIU O CARTÃO TINHA QUE CONFERIR NA HORA DA PROVA E PONTO FINAL.
OUTRA COISA, FIZERAM UMA COMPARAÇÃO COM O CONCURSO DA PRF, MAS NÃO TEVE DECISÃO NENHUMA AINDA.
Tudo bem Mariano, entendo seus questionamentos. O importante é q cada um conseguiu expor aqui seus pontos de vista de modo civilizado. Como vc mesmo disse, assim é feito um debate. Aguardemos então a resposta do MP. Sds!
Novos esclarecimentos:
1) Colega Concurseiro, respeito sua opinião sim, mas ao me criticar abertamente sem se identificar e insinuando que eu quero passar na frente de outros quem foi desrespeitado foi eu… Por isso tratei de esclarecer a razão dos meus argumentos e reforçar meu posicionamento.
2) Aline, grato pelo retorno. Vou tentar esclarecer melhor. Eu acertei a 10º questão e não recorri dela por esse motivo, mas perdi tempo na prova tentando entender se era um erro mesmo. Contudo, citei o caso no meu depoimento aqui no Blog por entender que se trata de falta de zelo da banca organizadora. Acredito que uma banca mais tradicional provavelmente anularia a questão. Contudo, na minha forma de ver, não é razoável pensar que este pequeno erro não atrapalhou ninguém e simplesmente não relatar o fato por que eu havia acertado a questão. Agora, alguns podem discordar e eu apenas respeito a opinião destes sem me aliar neste ponto, ok!?
3) Nem todos os concursos pedem a apresentação do cartão de identificação (todos emitem, mas não exigem a apresentação no local de prova). Como exemplo, a FCC não pediu no concurso do TRF e a Própria Fundação Sousândrade acabou de realizar o concurso de Ribamar sem essa exigência. De qualquer modo o meu comentário inicial não se restringe a esse ponto que parece ter sido selecionado por alguns colegas. Tratei de comentar todos os equívocos que observei durante a realização do concurso. Tenho o direito de questionar e não concordo, nem como candidato e nem como cidadão, pois o edital é a “lei do concurso” e deve ser observado. Essa de história de que está escrito, mas as pessoas não cumprem de praxe não é comigo. Se o MP questionar este ponto e a justiça entender que é irrelevante, ótimo… se o MP nem questionar este ponto, fim de papo também… Concordo que eles coletaram as digitais dos candidatos e pediram os documentos de identificação e a justiça quem deve avaliar se estas medidas são suficientes. Aqui fica apenas o meu protesto.
4) Meus dois recursos foram respondidos e datados completamente fora dos prazos. Não afirmei que o mesmo ocorreu com os demais candidatos, embora tenha ido até a UFMA visto recursos sem notificação dos candidatos que estavam numa pilha juntamente com o meu. De outra forma, o edital fala em notificação do candidato e não na data de assinatura do documento. Mais uma vez: comentei neste blog todos os equívocos que observei durante a realização do concurso e não sei se isso é relevante para anular um concurso (acredito até que isoladamente não seja, em razão dos efeitos práticos), mas demonstra mais uma vez a falta de zelo da banca – minha opinião, ok!?
5) Citei de qual concurso se trata as questões copiadas, que poderiam ser para delegado, promotor, procurador, etc., não importa. Ocorre que os examinadores da banca recebem adicional para elaborar questões e não para copiar da internet, e quanto a isso tem jurisprudência com todo tipo de entendimento. Diante de um concurso com tantos problemas eu não confio nisso. Porém o meu direito foi atingido mesmo quando fiz o recurso para a banca e eles me responderam por duas vezes coisa diversa do que eu havia questionado, o que é inadmissível… onde ficou o meu direito de ter uma resposta quanto ao mérito do recurso? Pode haver uma resposta aceitável, mas por enquanto relatei o fato por entender que atinge a lisura do certame.
6) A meu ver, caso as questões tivessem sido anuladas teriam beneficiado apenas os candidatos que “erraram” (marcaram outra alternativa), pois estes somariam mais pontos e como a classificação final foi apertada acredito que haveria mudanças na classificação final. Pode ser que não, mas…
7) Com relação à questão da Lei nº 8.112/90, informo que na resposta do meu recurso a banca afirmou que trata-se de artigo da constituição e justificou o indeferimento alegando que o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União “(…)engloba não apenas a Lei 8.112/90, mas toda legislação aplicável, sobretudo, a Constituição federal(…)”. Enfim, não posso aceitar uma resposta dessas. Com relação ao art. 183, § 1º da Lei nº 8.112/90, perceba que ele não trata de empregado público e cargo temporário como tratava a questão 36 da prova, que era cópia fiel da CF. Eu também não disse que a afirmação era falsa, ao contrário, não merquei essa justamente por saber que era artigo da constituição e não da Lei 8.112/90 como pedia o enunciado.
8) Por fim, caros amigos e colegas, encerro por aqui minha participação neste debate. Não tenho a pretensão de ser dono da verdade, mas apenas de expor meu ponto de vista sobre o oque ocorreu. Posso errar em alguns pontos, mas debate se constrói com divergências mesmo. Abraço a todos.
correção: “que me solidarizo com os candidatos…”
Continuação:
5- Com relação à questão da Lei nº 8.112/90, que o candidato afirma não constar da lei, mas sim da CF, art. 40, § 13, sugiro a leitura do art. 183, § 1º da Lei nº 8.112/90, no qual se deixa claro a ausência de direitos do ocupante de cargo em comissão (e outros) do Plano de Seguridade Social mantido pela União.
Quero lembrar que me solidarizo-me com os candidatos ao cargo de nível médio na busca de respostas e soluções. Apenas não concordo com apelos extremos de outros candidatos.
Acho que as denúncias com relação aos candidatos q tenham relação com a Ufma e foram aprovados, realmente devem ser investigadas, é no mínimo, uma coincidência suspeita. No entanto, o q percebo, infelizmente, é a oportunidade que alguns candidatos encontraram para tentar anular o certame inteiro, a partir de denuncias infundadas.
1 – Com relação ao cartão de Confirmação de Inscrição, qualquer pessoa q tenha feito mais de um concurso na vida sabe que TODOS os editais, eu disse TODOS, contém essa cláusula obrigando os candidatos a apresentá-lo no dia da prova, mas alguém ja viu algum candidato voltar pra casa por não levá-lo? Isso ñ acontece simplesmente pelo fato do nome da pessoa ja constar na listagem na sala do candidato, basta que o mesmo apresente seu documento de identificação, o cartão de confirmação, nada mais é, que uma segurança do candidato, caso haja algum erro na listagem. Apresentei o meu cartão, embora ñ tivessem me pedido qndo cheguei, mesmo assim nao gostaria q outras pessoas fossem penalizadas por isso.
2 – Recorri duas vezes neste concurso, nos dois prazos constantes no edital. Os recursos foram respondidos a contento, nas datas previstas, a carta ñ chegou a mim nos 3 dias úteis posteriores, mas a decisão estava datada em datas corretas. Acompanho esse concurso desde o início, achei até q exageraram por ter q responder a cada candidato via correspondência, atrasou ainda mais o certame, mas enfim, estava previsto no edital, temos q aceitar.
3 – Na prova de PRT não soube de nenhum dos meus amigos, nem eu, de nenhuma confusão a cerca da questão 10, de certo continha uma dificuldade maior que as outras questões, apenas isso, mas ñ chegava a impedir de respondê-la.
4 – Denuncias ao MP de provas anteriores foram indeferidas com relação a questões idênticas de outras provas, a prova em si deve ser inedita, não todas as questões. Quanto ao fato de terem sido aplicadas a provas de juiz, a dificuldade foi a mesma pra todos os candidatos do certame, afinal a legislação é a mesma pra todo mundo, seja qual prova for.
Obs: Caso as questões houvessem sido anuladas, todos seriam beneficiados, o q provavelmente não mudaria muito o ranking. Agora querer ser melhor classificado pela ausência de candidatos? Prejudicá-los pela ñ apresentação do cartão, mesmo seus nomes constando da listagem da sala? Essa realmente, a nível de concurso, foi inédita pra mim.
Investigação sim, mas sejamos razoáveis ao levantarmos certos questionamentos.
Caro colega Mariano. Se você puder respeitar minha opinião sem esse tom agressivo e até irônico, agradeceria. Ao postar o comentário de maneira apócrifa, num ambiente livre como é a internet, não significa que feri os Direitos e Garantias fundamentais da Constituição, nem qualquer outra Lei. Por favor não distorça a lei, mas sim respeite minha opinião, da mesma forma que respeito a sua, não sou obrigado a concordar com você. E para seu governo, eu LEVEI SIM o comprovante de inscrição. Não respondo mais seus comentários irônicos, afinal você parece ser o dono da verdade.
Esclarecimentos ao Comentário 9 do colega “Concurseiro”:
1- É interessante fazer comentários e críticas identificando-se e não utilizando pseudônimos, pois quem estuda para concurso deve saber que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
2- Ler o edital antes de fazer a prova do concurso é fundamental e como aparentemente você não leu com a devida atenção, transcrevo os itens abaixo retirados do edital do concurso para deixar claro que o comprovante de inscrição era obrigatório e necessário:
5.2.6 – O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.ufma.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.11 – O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, da Confirmação de Inscrição e do Documento de Identidade original que tenha sido utilizado no ato da inscrição.
3- Como você pode perceber, estou palitando meus argumentos com base na legalidade e não apenas fazendo juízo de valor de forma irresponsável para tentar ser aprovado a qualquer custo.
4- Anular o concurso ou não caberá à justiça decidir, mas diante das irregularidades acredito ser este o caminho a ser seguido. Se você foi um dos aprovados que não levou o cartão de inscrição, provavelmente terá uma nova chance de levar!
é importante a apuração dos fatos, mas anular não seria conveniente por que teve muitos que estudaram demasiadamente pra chegar a esse resultado. então, puniria apenas os fraudadores sem prejudicar os demais aprovados.imagini-se no lugar de quem passou; e vc vai ter que pagar pelos erros dos outros que só querem tudo na mão. muita gente boas passou nesse concurso por mérito não é justo anularem.
Algumas colocações colocações:
1- Referente ao comentário (2)Mariano. Não concordo quanto à questão do comprovante de inscrição. O edital reza que deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no momento da prova. Isso não significa que quem não está de posse do comprovante não poderia fazer a prova. O edital não diz e nem poderia dizê-lo, pois seria um abuso. Todos sabem que o comprovante é uma garantia extra, em caso de não constar o nome do candidato nas relações da organizadora. Se o nome consta lá e o mesmo está de posse dos documentos pessoais (esses sim obrigatórios), não pode ser impedido de fazer a prova. Não é querendo passar na frente de outros candidatos que não levaram o comprovante que você deve paltar seus argumentos. Eles têm seus méritos e merecem o que conquistaram. Quanto às contestações das questões, também o fiz, e achei que deveria haver maior transparência realmente.
2- Acho um ABSURDO esta situação. Se fosse em outro país, já haveria gente PRESA. Porém, aqui é assim, enquanto pais de família “ralam” e estudam profissionalmente para dar dias melhores aos seus filhos, há alguns espertinhos, porque não dizer BANDIDOS, que querem passar na frente dos outros de forma espúria.
3- Não é justo anular tal certame. Tem que ser feito como o concurso da PRF: que haja investigações, com MP e PF, que os responsáveis sejam punidos e excluídos. PORÉM, AS PESSOAS QUE ESTUDARAM E FORAM APROVADOS DEVEM SER NOMEADAS SIM, pois não é justo jogar no lixo o fruto de tanto esforço, se estas pessoas nada tem a ver com tamanho absurdo.
4- Nós aprovados temos que nos unir forças para garantir a continuidade do concurso, com posterior nomeação.
MINISTÉRIO PÚBLICO, por favor intervenha e faça valer seu papel de DEFENSOR DOS DIREITOS COLETIVOS, não é justo que pessoas sérias e honestas sejam prejudicadas pela ação destes criminosos!!!!
Esqueceram de comentar que a terceira colocada trabalhou ate na vespera do concurso aloncando fiscais para as salas, ou seja, ela deveria ter sido afastada, e pior, ninguem no nucleo de concursos sabia que ela iria fazer a prova, pois ela agiu de ma fe.
Essa do concurso é apenas mais um desmando da atual administração. Como explicar o benefício de funcionários terceirizados ligados a gente importante, inclusive na reitoria? Uma vergonha! FRAUDE, não tem outro nome.
Muiiiito estranho. Era esta a expressão usada por vários candidatos, além de tudo que foi citado, ainda coloco que faltou divulgarem a concorrência e as notas individuais de todos os candidatos. Faltou organização SIM!
Se tiver coisa errada que a PF anule.
A ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRECISA AGIR COM TRANSPARÊNCIA POIS ESTÁ EM JOGO A CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO. SE HOUVE ALGUMA FRAUDE, O CONCURSO PRECISA SER ANULADO. AS DENÚNCIAS SÃO BASTANTE GRAVES E PRECISAM SER ESCLARECIDAS À SOCIEDADE.
A Polícia Federal e o Ministério Público terão que anular esse concurso.
Zeca,
Hoje eu dei uma entrevista para TV Mirante falando de outros problemas neste concurso, mas com relação ao Cargo de Administrador.
Vou pontuar:
1) Havia um cartão de identificação que era obrigatório apresentar no dia da prova, mas os candidatos que não levaram puderam realizar a prova assim mesmo;
2) Fiz dois recursos que segundo o edital deveriam ser respondidos em 3 dia úteis, mas o primeiro que dei entrada em 11/maio só foi respondido em 23/maio e o segundo que dei entrada em 27/maio só teve resposta em 09/jun. Eu tive que ir procurar o NEC pessoalmente, pois a notificação via carta registrada do primeiro recurso eu nunca recebi, embora fosse previsto no edital;
3) A prova de português consta que o TEXTO 2 deve ser utilizado para responder as questões 5,6 e 7, mas qundo chega na 10º questão eles pedem uma análise do TEXTO 2 e você fica maluco sem saber se há outro texto na prova ou se é o mesmo das questões 5,6 e 7.
4) O parecer de resposta da questão de português do meu primeiro recurso, veio escrito manualmente, com palavras sobrepostas, numa folha de chamex branca sem nenhuma identificação da UFMA ou coisa parecida, ou seja, nem parece documento oficial.
5) Na prova de legislação existem vários quesitos que são cópias de questões de outras bancas examinadoras, e dentre elas verifiquei, p. ex., que na questão 13 tem na alternativa “A” a cópia da alternativa “D” da prova de Juiz do TJ/PR de 2008 elaborada pela FAE e a alternativa “D” corresponde a cópia da “B” da prova de Juiz do TJ/PI de 2007 realizada pelo CESPE. Ou seja, os examinadores recebem o adicional para elaborar o concurso e ficam copiando questão de outras bancas!
6) Numa questão de Direito, elaborada por uma examinadora formada em Administração, foi pedido a alternativa correta com base no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, ou seja, lei 8.112/90, mas a resposta certa era a alternativa que continha o texto do Art. 40, § 13 da Constituição federal;
7) Os professores que elaboraram as questões foram os mesmos que responderam os recursos e indeferiram (lógico…), mas no segundo recurso (deveria ser em 2º instância já que é um processo adm.) os mesmos professores voltaram a corrigir os recursos… impessoalidade e finalidade pública!?!?!?!
Zeca, o NEC/UFMA pintou o sete nesse concurso. Mesmo assim, fiquei em 10º lugar e poderia agora ficar calado esperando para ser chamado a qualquer momento, pois a UFMA tem carência no quadro de pessoal e o concurso é válido por 2 anos podendo ser prorrogado por mais 2 anos. Contudo, não concordo com este certame, se as questões erradas fossem ao tempo anuladas e os candidatos que não portavam o cartão de identificação do concurso tivessem sido impedidos de realizar a prova eu provavelmente estaria entre os três primeiros colocados.
Eles são muito desorganizados, fizeram concursos para várias prefeituras do interior que só Deus sabe como foi.