Devido à negligência na conservação da estrada vicinal que liga o povoado Campo Grande à zona urbana do município de Santa Luzia, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 28 de junho, com duas Ações Civis Públicas, sendo uma por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues. As ações foram propostas pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Como medida liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia solicitou a realização de obras de conservação da mecionada estrada vicinal.
De acordo com Joaquim Junior, estima-se que mais de seis mil pessoas estão vivendo em situação de isolamento, privados de serviços públicos essenciais como saúde, educação e segurança pública. Relatos afirmam que gestantes entraram em trabalho de parto, durante o trajeto para a zona urbana, carregadas nos ombros por pessoas da região.
Na mesma situação estão as escolas dos referidos povoados, havendo sério comprometimento do ano letivo, em razão da carência do número de professores. As atividades da Polícia Militar e Civil estão prejudicadas devido à impossibilidade de acesso de viaturas. O comércio da zona urbana também sofre as consequências do isolamento, pois depende do consumo dos moradores da zona rural que, por sua vez, não coseguem adquirir produtos necessários à subsistência.
A Promotoria igualmente constatou que o péssimo estado de conservação da estrada não se justifica, porque além dos recursos próprios, em 1º de junho de 2010, o prefeito Márcio Rodrigues assinou com o Estado do Maranhão, o Convênio nº 047/2010, por meio do qual foi repassado ao município o valor equivalente a R$ 720 mil para a realização de serviços de recuperação de estradas vicinais.
Caso as ações propostas pelo Ministério Público sejam julgadas procedentes, além da suspensão dos direitos políticos por até oito anos, Márcio Rodrigues deve cumprir as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a perda da função de prefeito de Santa Luzia.
Por Eduardo Júlio/ Assessoria MP-MA
VERGONHA ISSO SIM DESSE PREFEITO NAO TEM QUE PERDOAR NAO