No ocaso de sua honrosa passagem pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselheiro Cláudio Barros (foto), um dos representantes do Ministério Público dos Estados no Conselho, teve mais uma iniciativa digna de aplausos: apresentou aos seus pares no dia 14/06/2011 uma proposta de resolução que estabelece regras para uniformizar e regulamentar as eleições para Procurador-Geral no âmbito dos Estados e dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.
Dentre os itens da proposta, alguns chamam a atenção:
Primeiro, a lista tríplice seria escolhida “dentre os integrantes da carreira”, ou seja, qualquer membro, desde que não afastado das funções, poderia ser candidato, não havendo mais que se impor condições para a capacidade eleitoral passiva dentro do Parquet, como acontece no Maranhão, em que só pode ser candidato promotor ou procurador de Justiça com mais de dez anos na carreira, ou como em Estados, a exemplo de São Paulo, onde a restrição chega a ser ainda maior, reservando-se a possibilidade de ascender ao cargo máximo do Ministério Público somente aos Procuradores de Justiça.
Outro tópico importante da proposta trata da desincompatibilização para concorrer à lista tríplice:
Deverão se afastar do cargo 60 dias antes do pleito, o Procurador-Geral, seus eventuais substitutos, os que exercerem funções de confiança na Administração Superior e os dirigentes de entidades classistas. A quarentena do Corregedor é maior: não poderá concorrer ao cargo de Procurador-Geral em até quatro anos após o término do seu mandato na corregedoria.
Pela proposta, no caso do Maranhão, além do próprio Procurador-Geral, deverão se desincompatibilizar no prazo de 60 dias antes das eleições, dentre outros, os ocupantes dos cargos de Sub-Procuradores-Gerais para Assuntos Jurídicos e Administrativos, Diretor Geral, Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Coordenador de Assuntos Estratégicos e Inteligência, Assessor-Chefe e membros da Assessoria Especial.
No período eleitoral, a Administração Superior não poderá, dentre outras posturas, convocar membros com pagamento de diárias, realizar eventos, congressos, seminários e encontros jurídicos com convocação de membros, inaugurar obras ou sedes do Ministério Público, utilizar a página oficial na internet para fazer propaganda que caracterize violação ao princípio da impessoalidade e nomear novos membros ou servidores.
A proposta é boa. Somente duas questões me parecem que ficaram de fora e que poderiam ser reavaliadas: a desincompatibilização para membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público e a necessidade de se realizarem eleições simultâneas para os cargos eletivos da estrutura do Ministério Público: Procurador-Geral, Corregedor-Geral, Conselheiro, Ouvidor-Geral e Coordenadores dos CAOps.
Por fim, pela proposta, os Ministérios Públicos deverão adequar suas leis e regulamentos aos termos da resolução no prazo de 90 dias. A resolução entrará em vigor na data de sua publicação, o que sugere que, dependendo da tramitação da proposta no CNMP, essas regras poderão valer já para as próximas eleições da lista tríplice de Procurador-Geral Justiça no Maranhão.
Por José Márcio Maia Alves é Promotor de Justiça em Barreirinhas/MA
Dr Cláudio é um dos membros do MP que nos enchem de orgulho.
Procurador no RS, sempre teve sua atuação pautada na moralidade e probidade.
No CNMP sempre teve papel de destaque e não é surpresa a seu questionamento sobre eleições no Ministério Público.
Entre tantas confusões, uma luz no fim do túnel.
Abraços Zeca.