O Iape deverá ser enquadrado pelo Tribunal de Justiça Desportiva no artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por abandono de competição. O artigo prevê multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil.
Em relação aos pontos ganhos e perdidos pelo Iape não haverá qualquer alteração. Os pontos dos jogos de volta serão desconsiderados. Foi o que adiantou o presidente do TJD, Antônio Américo.
O que diz o artigo 204
Art. 204. Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes, dirimidas pelo respectivo regulamento.