18:34 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MULTAR O SAMPAIO CORREA EM R$ 1.600 MAIS A PERDA DE UM MANDO DE CAMPO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 I E II DO CBJD. ADVERTIR O MASSAGISTA JOEL MOREIRA, DO SAMPAIO CORREA; SUSPENDER O JOGADOR CLENYO POR DUAS PARTIDA NO ARTIGO 254 E UMA PARTIDA NO 258-A, AMBOS DO CBJD.
18:32 TODOS OS AUDITORES ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR.
18:30 COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO E VOTA NO SENTIDO DE MULTAR O SAMPAIO CORREA EM R$1.600 MAIS A PERDA DE UM MANDO DE CAMPO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 I E II DO CBJD. ADVERTIR O MASSAGISTA JOEL MOREIRA, DO SAMPAIO CORREA; SUSPENDER O JOGADOR CLENYO POR UMA PARTIDA NO ARTIGO 254 E DUAS PARTIDA NO 258-A, AMBOS DO CBJD.
18:29 A DEFESA ENCERRA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO DO CLUBE E DO MASSAGISTA, ALEGANDO QUE ELE DEU SOCOS NO AR E QUE ATÉ O PELÉ FAZIA ISSO QUANDO COMEMORAVA UM GOL.
18:26 O ADVOGADO DIZ QUE É DIFÍCIL REPRIMIR O ARREMESSO DE LARANJAS E LATAS DE REFRIGERANTES, POIS NÃO É PROIBIDA A ENTRADA DE FRUTAS E REFRIGERANTES NO ESTÁDIO. ELE RESSALTA QUE NÃO ATINGIU NINGUÉM.
18:24 O DEFENSOR CONTINUA A SUA FUNDAMENTAÇÃO E DIZ QUE A CONDUTA DA DENÚNCIA NÃO CABE NO ARTIGO 213 DO CBJD, POIS NÃO HOUVE UMA DESORDEM. É NATURA QUE DIRIGENTE E JOGADORES VENHAM A FAZER CRÍTICAS SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÁRBITROS.
18:22 O ADVOGADO ALEGA QUE NA DENÚNCIA DIZ QUE O SAMPAIO CORREA ESTÁ JOGANDO NA SÉRIE B E QUE ELE DESCONHECE ISSO, POIS O CLUBE NÃO DISPUTA ESSA COMPETIÇÃO. O RELATOR DIZ QUE FOI UM ERRO MATERIAL NA CAPA DO PROCESSO, POIS NO RELATÓRIO DA PARTIDA DIZ QUE A PARTIDA FOI DISPUTADA NA SÉRIE D.
18:21 COM A PALAVRA O ADVOGADO DO SAMPAIO CORREA, MARCO AURÉLIO ASSEFF.
18:17 COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO.
O presidente chama a julgamento o Processo: 92/2010
Jogo: Sampaio Correa FC (MA) X Guarany SC (CE) – categoria profissional, realizado em 02 de outubro de 2010 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: Sampaio Correa FC, incurso no Art. 213 inciso I e III do CBJD; Clenio Cruz Lima, atleta do Guarany SC, incurso nos Arts. 254 e 258-A, ambos do CBJD; Joel Moreira Sá, massagista do Sampaio Correa, incurso no Art. 258 do CBJD – AUDITOR – RELATOR: Dr. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.
SR. PAULO ACHO QUE VOCE NÃO ESTAVA NO ESTADIO PARA DIZER QUE A TOCIDA SE COMPORTOU BEM, POIS EU ESTAVA NO ESTADIO NA ARQUIBANCA ATRAS DO GOL QUE FICA PARA A VILA PASSOS E OLHEI OS OBJETOS CAINDO NO GRAMADO, E ESSA ATITUDE DO SAMPAIO SEMPRE ACONTECE NESSE MESMO LUGA TANTO NO MARANHENSE COMO NO BRASILEIRO E COPA DO BRASIL,E QUANDO É NAS PARTIDAS LOCAIS NIMGUEM TOMA NENHUMA ATITUDES OS JUIZES FAZEM DE CONTA QUE NÃO ESWTAR ACONTECENDO NADA E A IMPRENSA TAMBEM FICA CALADA, MAIS A IMPRENSA TAMBEM TEM CUPA PORQUE ALGUNS PARA AGRADA O PRESIDENTE DO SAMPAIO FICAM DIZENDO QUE OS JUIZES VEM SO ROUBAR O SAMPAIO,POIS NÃO ACREDITO QUE A CBF SO SE PREOCUPA COM O SAMPAIO DE NÃO SE CLASSIFICAR PARA OUTRA FASE, E3 DEIXA O SANTA CRUZ , PAISSANDU SER DESCLASSIFICADO EM CASA SO O SAMPAIO E ROUBADO, ENQUANTO NÃO DEIXAR DE CULPAR SEMPRE OS JUIZES PARA OS FRQACASSO DO SAMPAIO, VOCE ESTAR ESQUECNDO QUE O UNICO TITULO DO SAMPAIO FOI NA TAÇA CI. DE SÃO LUIS DE 2009, QUANDO EMPATOU COM O IAP E O JUIZ ANULOU DOIS GOLS DO IAP, SERA QUE OS JUIZES SÓ ERRAM CONTRA O SAMPAIO
Olha Zeca aquele juizinho palhaço lá de Brasília, veio aqui roubou o nosso time, apesar da derrota a torcida se comportou de forma exemplar, eu como maranhense repudio veementemente isso eu fico até com nojo dessa sacanagem desse tribunal que fabrica interpretações para prejudicar um clube de tradição e quer subir. Lá no Centro Sul acontence coisas piores e ninguém é punido, fuma-se maconha, cheira-se cocaína dentro e ao redor dos estádios e brigas e nada. Está na hora dos nossos políticos da chamada bancada da bola tomar alguma providência, contra um ladrão que veio aqui, escreve o que quer e pronto, cadê os defensores do povo, Zeca vamos largar as paixões clubísticas e vamos levar esta campanha adiante, não podemos aceitar isso de braços cruzados, aqui é uma capital de um Estado importante para federação, não uma simples provinciazinha não.