Bom, vamos falar de um assunto que já deveria ter sido encerrado a bastante tempo. O STJD se baseou no Estatuto do Torcedor para acabar com qualquer pretensão do Moto Club de disputar o Campeonato Maranhense de 2010. Já não havia nenhuma pretensão do clube neste sentido, mas o recurso do clube esteve na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta tarde.
Saiba como foi o julgamento
16:00 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA PARA APLICAR O ESTATUTO DO TORCEDOR (LEI 10671/2003), POR FORÇA DO ARTIGO 217 PARÁGRAFO PRIMEIRO CF/88; PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DA FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL, POIS O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CAMPEONATO – PELO TJD – SERIA CONSEQUÊNCIA NATURAL DA DECISÃO; NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MOTO CLUBE DE SÃO LUÍZ EXCLUSIVAMENTE PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CAMPEONATO MARAENHENSE DA SÉRIE B/2009. SENDO ASSIM, SÃO DECLARADAS NULAS TODAS AS PARTIDAS DE QUE TENHA PARTICIPADO O MOTO CLUBE DE SÃO LUÍZ DURANTE O CAMPEONATO MARAENHENSE DA SÉRIE B 2009, POIS SUA INCLUSÃO NO REFERIDO CAMPEONATO FERE O CRITÉRIO TÉCNICO DE ACESSO E DE REBAIXAMENTO ESTABELECIDO NO ARTIGO 10 DO ESTATUTO DO TORCEDOR. FICA DECLARADA NULA A PARTIDA REALIZADA ENTRE VIANA 11X 00 CHAPADINHA, NO DIA 15/10/2009, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 275 PARAGRAFO ÚNICO DO CBJD/2006 E ARTIGO 243-A PARÁGRAFO ÚNICO DO CBJD/2009. EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DAS PARTIDAS ANTERIORMENTE MENCIONADAS, A FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL SUBRIMIRÁ TODAS AS CONSEQUÊNCIAS TÉCNICAS E DESPORTIVAS DECORRENTES DOS REFERIDOS JOGOS, INCLUSIVE PARA FINS DE PONTUAÇÃO. SENDO ASSIM, A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO MARANHENSE DE FUTEBOL DA SÉRIE B DE 2009 SERÁ ESTABELECIDA PELA FEDERAÇÀO MARANEHNSE DE FUTEBOL APÓS A SUPRESSÃO DOS PONTOS DECORRENTES DAS PARTIDAS DE QUE TENHA PARTICIPADO O MOTO CLUBE E DA PARTIDA REALIZADA ENTRE VIANA X CHAPADINHA EM 15/10/2009.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS RECORRENTES, POSTO QUE AS DECISÕES RECORRIDAS ESTÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS.
15:48 TODOS OS AUDITORES ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR.
15:47 O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA PARA APLICAR O ESTATUTO DO TORCEDOR (LEI 10671/2003), POR FORÇA DO ARTIGO 217 PARÁGRAFO PRIMEIRO CF/88; PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DA FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL, POIS O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CAMPEONATO – PELO TJD – SERIA CONSEQUÊNCIA NATURAL DA DECISÃO; NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MOTO CLUBE DE SÃO LUÍZ EXCLUSIVAMENTE PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CAMPEONATO MARAENHENSE DA SÉRIE B/2009. SENDO ASSIM, SÃO DECLARADAS NULAS TODAS AS PARTIDAS DE QUE TENHA PARTICIPADO O MOTO CLUBE DE SÃO LUÍZ DURANTE O CAMPEONATO MARAENHENSE DA SÉRIE B 2009, POIS SUA INCLUSÃO NO REFERIDO CAMPEONATO FERE O CRITÉRIO TÉCNICO DE ACESSO E DE REBAIXAMENTO ESTABELECIDO NO ARTIGO 10 DO ESTATUTO DO TORCEDOR. FICA DECLARADA NULA A PARTIDA REALIZADA ENTRE VIANA 11X 00 CHAPADINHA, NO DIA 15/10/2009, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 275 PARAGRAFO ÚNICO DO CBJD/2006 E ARTIGO 243-A PARÁGRAFO ÚNICO DO CBJD/2009. EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DAS PARTIDAS ANTERIORMENTE MENCIONADAS, A FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL SUBRIMIRÁ TODAS AS CONSEQUÊNCIAS TÉCNICAS E DESPORTIVAS DECORRENTES DOS REFERIDOS JOGOS, INCLUSIVE PARA FINS DE PONTUAÇÃO. SENDO ASSIM, A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO MARANHENSE DE FUTEBOL DA SÉRIE B DE 2009 SERÁ ESTABELECIDA PELA FEDERAÇÀO MARANEHNSE DE FUTEBOL APÓS A SUPRESSÃO DOS PONTOS DECORRENTES DAS PARTIDAS DE QUE TENHA PARTICIPADO O MOTO CLUBE E DA PARTIDA REALIZADA ENTRE VIANA X CHAPADINHA EM 15/10/2009.
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS RECORRENTES, POSTO QUE AS DECISÕES RECORRIDAS ESTÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS.
15:45 COM A PALAVRA O RELATOR PARA VOTO.
15:43 Entenda o caso:
Trata-se de Recurso Voluntário interposto pelo Moto Club de São Luís em face da decisão do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão que determinou a anulação do Campeonato Maranhense de Futebol e a desconsideração de todos os jogos da equipe do Moto Club, com esteio no art.10 do Estatuto do Torcedor; bem como de Recursos Voluntários interpostos pelas equipes do Esporte Clube Viana e Santa Quitéria, visando afastar as multas impostas em virtude de oposição de Embargos declaratórios entendidos como meramente protelatórios.
15:40 COM A PALAVRA O RELATOR PARA RELATÓRIO.
O presidente chama a julgamento o Processo: 101/2010
Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MA- Recorrentes: Santa Quitéria F.C. e Esporte Clube Viana – Recorrido: TJD/MA. Auditor Relator: Dr. ALEXANDRE QUADROS.
Viveiros,
O STJD só não sabe que a exclusão do Moto Club ocorreu de forma totalmente irregular , Fora dos prazos e isso só ocorreu devido ao escândalo do Jogo Viana 11 x 0 Chapadinha . Senão vc não estaria falando aqui.
Agora seria bom tambem você se posicionar com a mesma enfase sobre as constantes irregularidades que a FMF (com a conivencia do seu Sampaio) faz no nosso futebol, inclusive ferindo o Estatuto do torcedor a qual voce se referi e usa pra este caso.
É aquela velha história ” Pimenta nos olhos dos outros é refresco ” ,
Acho que o grande condenado neste caso não foi o Moto e sim o futebol Maranhense
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Tá certo, tinha que ser feito isso mesmo, principalmente depois daquels 11×0. Zeca, não fosse aquele resultado absurdo, principalmente da maneira que foi, essa celeuma toda não teria acontecido.
Engraçado é que para o Chapadinha o Estatuto do Torcedor não vale. Tá liberado gente, é possível armar resultado, entregar o jogo etc; Essa Justiça Desportiva é uma comédia, mesmo.
Agora. bem que os torcedores do Moto que pagaram seus ingressos e acreditaram na volta do clube à primeira divisão poderiam processar na Justiça Comum a FMF por danos morais e prejuízos materiais, afinal tivemos despesas com ingressos (algusn torcedores até viajaram para o interior) etc.
Ainda bem que, ao que parece, o Moto vai desistir da ideia absurda de paralisar suas atividades por tempo indeterminado. Vamos disputar e conquistar a série B, na humildade, e voltarmos a ser campeões estaduais ano que vem.
Sds motenses.
Zeca,Boa Noite!
Fui bastante criticado, inclusive por pessoas da imprensa, quando me posicionei contra a decisão do Departamento Técnico da Federação Maranhense de Futebol, em conjunto com o Conselho Arbitral, no dia 01 de julho, em colocar a equipe do Moto Clube para participar do campeonato maranhense da 1ª Divisão, Naquela ocasião cheguei até a pedir a minha saída do Conselho Deliberativo do Sampaio e também do cargo de diretor do departamento do Jurídico do Clube. Fui contra porque sabia da ilegalidade, uma vez que a sua participação, como queriam os dirigentes e a FMF, iria de encontro o que determina o Estatuto do Torcedor em seu artigo 10. Agora, a resposta foi dada pelo STJD. Aliás, este julgamento acabou como uma série de dúvidas, servindo como jurisprudência para o nosso TJD-MA.
Jorge Viveiros
Diretor Jurídico do Sampaio Corrêa Futebol Clube.
RESPOSTA: O ESTATUTO DO TORCEDOR SÓ SERVIU PARA O CASO DO MOTO. NOS OUTROS CASOS FOI COMPLETAMENTE RASGADO. QUE BOM QUE VOCÊ VOLTOU A ASSINAR COMO DIRETOR JURÍDICO DO SAMPAIO.