FMF perde mais uma na briga com o JV

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A Federação Maranhense de Futebol perdeu mais uma na queda-de-braço com o JV Lideral. Depois da liminar concedida pelo auditor José Ribamar Marques que obrigava a FMF a filiar novamente o time de Imperatriz, a questão foi parar no TJD e ontem, por 3 a 2, o pleno decidiu em favor do atual campeão maranhense. Bem, mas a questão não vai parar aí. Embora sem afirme que decisão da Justiça se cumpre, o presidente da FMF, Alberto Ferreira já adinatou que vai recorrer da decição junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Lá no Rio de Janeiro, os auditores vão gostar de saber que mais uma vez o futebol no Maranhão vai parar no Tapetão.

Com a decisão tomada ontem no TJD, o JV Lideral volta a disputar a Copa FMF SUb-18, competição que indicará um representante maranhense na Taça São Paulo de Juniores 2011. Além disso, a FMF não poderá mais liberar os jogadores que pertencem ao JV Lideral, depois que o time imperatrizense decidiu se afastar da disputa das competições promovidas pela Federação no futebol profissional.

8 comentários para "FMF perde mais uma na briga com o JV"


  1. WILLIANS DOURADO COSTA

    Fábio Lago (Comentário 5). Primeiramente, te agradeço teu reconhecimento que sou um crente. Graças a Deus por isso. Depois, vou orar por você para que você conheças a verdade, pois, a verdade te libertará. A verdade é que Jesus é o caminho, a verdade e a vida. A minha luta não é contra o sangue e nem contra a carne mas contra as potestades que imperaram na região celestial. Porém, maior é o que está em mim do que aquilo que está no mundo. Fábio, Deus é o dono de todas as coisas. Todas as coisas foram criadas por ele. Assim, Fabio, o futebol também. O Diabo só veio para matar, roubar e destruir. No caso, está destruindo o nosso futebol de glórias no passado. Olhe! Da abundância do coração do homem é que a boca do homem fala, o homem de bem fala o bem e o homem do mal fala o mal. Advirto que de Deus ninguém zomba. Há tempo de você se converter ao evangelho, que, com certeza, tua vida irá mudar e melhorar. Deus está te chamando pelo amor, não deixe Deus te chamar pela dor porque será muito dolorido. Fábio, o que estou te falando vai ficar na tua mente e um dia você vai lembrar, quando, então, saberá que esta é a genuína verdade. Receba e guarde. Jesus te ama!

  2. felipe

    Valeu JV, mais uma vez é pêa na FMF!!!!
    TRitura SAMPAIO!!!!
    cODÓ E miRACEMA NELES

  3. jocelmar falcão silva

    è uma vergonha essa fmf,so pença neles e o dinheiro que vem da cbf o q é feito? valeu jvl por essa atitude,o campeonato maranhense é de todo estado não só da capital!

  4. fabio lago

    esses crentes nao tem noçao ahauhau…..

    amigão, Deus nao se mete em futebol muuuuito menos no judiciário..

    mas que BELEZA, GEOGRAFIA TA VIRANDO HISTORIA !!! hahahha

    ESSAS MAZELAS ACABARAM COM NOSSO FUTEBOL…
    como pode ?? o povo maranhense que ama tanto o futebol!!

    ninguem esquece da seleção contra a iuguslavia, e no outro dia contra o santos mais de 200mil pessoas em 2 dias, muita gente foi nos dois como eu !!!

    abs de quem espera por uma moralização

  5. WILLIANS DOURADO COSTA

    PALAVRAS DE GRANDE AGRADECIMENTO

    A torcida do JV Lideral pode ficar tranqüila, pois, a decisão do TJDMA está inretocável. Assim, o presidente da FMF pode até recorrer da decisão para o STJD, mas não obterá êxito. Porque o meu Deus, todo poderoso, está no controle das coisas. Alberto Ferreira buscou sua influência para fazer pedidos opressivos e ameaçadores em cima dos auditores do TJDMA. Eu, porém, clamei pelo meu Deus. Orei e jejuei. Deus me fortaleceu. Deus ouviu os meus clamores e nos concedeu essa vitória para honra e glória do Seu nome. A Palavra de Deus diz: Tudo posso naquele que me fortalece. Eu respondo: A minha força está no Senhor Deus. A palavra de Deus diz: Quem confia no Senhor são montes como montes de Sião que não abalam mas permanecem para sempre. Eu digo, conforme o Salmo 23 da Palavra de Deus: ainda que eu ande no vale da sombra da morte nada temerei porque o meu Deus está comigo. Eu tenho que exaltar o Santo nome de Deus. Finalizando, do fundo do meu coração e do meu espírito, exclamo: Essa vitória é tua Deus! Muito Obrigado Deus! Muito Obrigado Jesus! Muito obrigado Espírito Santo! E deixo esse aviso: Jesus está voltado!
    Willians Dourado Costa
    Adv. do JV Lideral

  6. WILLIANS DOURADO COSTA

    A torcida do JV Lideral pode ficar tranqüila, pois, a decisão do TJDMA está inretocável. Assim, o presidente da FMF pode até recorrer da decisão para o STJD, mas não obterá êxito. Porque o meu Deus, todo poderoso, está no controle das coisas. Alberto Ferreira buscou sua influência para fazer pedidos opressivos e ameaçadores em cima dos auditores do TJDMA. Eu, porém, clamei pelo meu Deus. Orei e jejuei. Deus me fortaleceu. Deus ouviu os meus clamores e nos concedeu essa vitória para honra e glória do Seu nome. A Palavra de Deus diz: Tudo posso naquele que me fortalece. Eu respondo: A minha força está no Senhor Deus. A palavra de Deus diz: Quem confia no Senhor são montes como montes de Sião que não abalam mas permanecem para sempre. Eu respondo, conforme o Salmo 23 da Palavra de Deus: ainda que eu ande no vale da sombra da morte nada temerei porque o meu Deus está comigo. Não poderia de exaltar do Seu Santo nome. Finalizando, do fundo do meu coração e do meu espírito, exclamo: Essa vitória é tua Deus! Muito Obrigado Deus! Muito Obrigado Jesus! Muito obrigado Espírito Santos. E deixo esse aviso: Jesus está voltado!
    Willians Dourado Costa
    Adv. do JV Lideral

  7. WILLIANS DOURADO COSTA

    SÍNTESE DA VOTAÇÃO DOS AUDITORES

    DR. MARQUES: relator o processo muito bem. Muito eloqüente e seguro da sua decisão na liminar concedida, o Dr. Marques argumentou que não houve por parte do presidente da FMF, o mínimo de interesse, na condução da melhor solução para o pedido feito pelo seu filiado, e de forma açodada, em vez de aceitar o requerimento de retificação e reconsideração do primeiro, preferiu, rapidamente, buscar parecer jurídico da CBF, sobre as sanções que seriam aplicadas, de pronto ao clube impetrante, só porque, continha o documento os motivos pelos quais estava insatisfeito com a administração da FMF, ignorando e se omitindo de conduzir legalmente, o procedimento de suspensão, desfiliação, ou desvinculação, de qualquer filiado que venha solicitar esta condição. Disse o Dr. Marques que bastaria que o presidente da FMF tivesse um pouco mais de moderação no enfrentamento da causa, não chegaria ao ponto que chegou, com o desfecho dado se tivesse o cuidado necessário em permitir uma melhor sorte para o seu filiado, que a decisão do presidente da FMF não foi a melhor solução dada à questão, visto que contraria o Estatuto Social da CBF, o Estatuo da FMF e o art. 111, do CBJD, que exige que a suspensão, a desfiliação e a desvinculação de JV Lideral da FMF tinha que ser homologada pelo TJDMA através da remessa obrigatória para o órgão judicante. Votou pelo provimento do recurso.
    Resultado da votação JV 1 X 0 FMF
    DR. TADEU a princípio, pediu diligência para juntar prova do prejuízo de R$ 5 milhões alegado pelo JV, indeferida pelo Dr. Américo fundamentando que no Mandado de Garantia não cabe dilação probatória, aí o Dr. Tadeu se absteve de votar, ou seja, não votou.
    Resultado da votação continuo JV 1 X O FMF
    Dr. SAMPAIO: Sob o argumento que o pedido de desfiliação foi um ato voluntário do JV e deferido pelo presidente da FMF, votou pelo improvimento do recurso sem fundamentação no ordenamento jurídico. Acontece que, o presidente da FMF não decidiu pelo desfiliação do recurso, apenas decidiu em afastar o JV Lideral da Copa FMF de 2010 Sub 18. Ora, afastar é totalmente diferente de desligar ou desfiliar como sustentou o Dr. Antonio Américo.
    Resultado da votação JV 1 x 1 FMF
    Dr. RIBEIRO: Argumentou que o JV Lideral errou por ignorância do seu presidente, mas, tempestivamente, pediu reconsideração antes de qualquer decisão do FMF. Lembrou que esse fato já aconteceu com o Sampaio Correa e a FMF atendeu a reconsideração da Bolívia Querida. Votou pelo provimento do Mandado de Garantia com fundamento no art. 138 do Código Civil (erro essencial), a tese defesa do JV Lideral.
    Resultado da votação JV 2X1 FMF.
    Dr. TADEU: Depois do voto do Dr. Ribeiro pelo provimento do recurso fazendo o resultado da votação em JV 2 X 1 FMF, o Dr. Tadeu, então, resolveu votar, argüindo apenas fazendo a advertência que se deve tomar muito cuidado com o pedido de desligamento irrevogável do JV (?). Assim, votou pelo improvimento do recurso, sem fundamentação no ordenamento jurídico, empatando a votação em 2 X 2.
    Resultado da votação JV 2X2 FMF.
    Dr. AMÉRICO: Ficou para desempatar a votação. Discordou do voto do relator somente quanto a fundamentação do art. 111 do CBJD. Dr. Américo argumentou que houve um erro substancial do presidente do JV que poderia ser reconsiderado pelo presidente da FMF e não foi. Disse que a Portaria do presidente da FMF não desfilia e nem desliga o JV da FMF, apenas afasta o clube da Copa FMF Sub 18 de 2010. Votou pelo provimento do Mandado de Garantia com fundamento nos arts. 112, 138 (tese da defesa) e 139 do Código Civil.
    Resultado final JV 3 x2 FMF
    DECISÃO FINAL: Anulou a Portaria nº 59/2010, do presidente da FMF; anulou todas as transferências dos jogadores do JV realizadas pela FMF sem a devida autorização do clube de Imperatriz/MA; manteve o JV LIDERAL filiado na FMF e nas finais da COPA FMF DE FUTEBOL SUB-18.
    Agradeço a Deus, o Senhor da Justiça, pelo resultado favorável ao clube que patrocinei a defesa, o JV Lideral, e também a todos aqueles que participaram deste julgamento que foi verdadeiramente uma aula de aprendizagem de Direito Desportivo em bom nível.
    E a você Zeca pelo espaço neste blog.
    Parabéns a todos.
    Willians Dourado Costa
    Adv. do JV Lideral

  8. WILLIANS DOURADO COSTA

    MANDADO DE GARANTIA Nº 118/2009-TJDMA
    Impetrante: JV LIDERAL
    Advogado: WILLIANS DOURADO COSTA
    Impetrado: PRESIDENTE DA FMF

    Senhores Auditores,

    A decisão deste Mandado de Garantia se resume nos Ofícios 130/2010 e 131/2010, expedidos pelo JV Lideral à FMF, e na Portaria 59/2010, da lavra do presidente da FMF.

    DOS FATOS

    No dia 24/08/2010, no Ofício 130/2010, o presidente do JV Lideral requer do presidente da FMD o desligamento da FMF. E o presidente da FMF não decidiu sobre o pedido de desligamento do JV Lideral.

    No dia 26/08/2010, o presidente do JV Lideral, verificando que se equivocou, pois, a sua pretensão era apenas de não participar do Campeonato Maranhense de Futebol Série A de 2010, expediu o Ofício 131/2010, requerendo ao presidente da FMF a desconsideração do Ofício 130/2010, comunicando a desistência do JV Lideral de participar do Campeonato Maranhense – Série A de 2010 e que continuaria filiado na FMF participando das outras competições.

    Aconteceu que, no dia 30/08/2010, depois de ter recebido o segundo ofício, o presidente da FMF não atendeu ao pedido de reconsideração e decidiu na Portaria 59/2010 apenas afastar o JV Lideral da Copa FMF Sub 18 de 2010.

    Na Portaria 59/2010, do presidente da FMF, a mesma não está desfiliando o JV Lideral da FMF, é bem claro, a portaria está apenas afastando o JV Lideral da Competição Sub 18 de 2010, razão pela qual no pedido do Mandado de Garantia é requerido que o clube seja mantido filiado e não reintegrado na FMF.

    DO DIREITO

    Trata-se o ato do presidente do JV Lideral de erro substancial, previsto no art. 138 c/c 185 do CC, que prescreve o seguinte: “são anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do ato.”

    O erro substancial é aquele que de tal importância que, se conhecida a verdade, a parte não realizaria o ato ou o negócio.

    O erro substancial ocorreu quando o presidente do JV Lideral, no primeiro ofício, não tinha conhecimento da diferença entre os vocábulos “desligar” e “licenciar”, pois, na verdade, a vontade do presidente do JV Lideral era apenas de licenciar o clube do futebol profissional e de permanecer filiado disputando outras categorias nas competições organizadas pela FMF. Isso ficou claro no segundo ofício.

    O presidente do JV Lideral, quando tomou consciência do equívoco da sua vontade, em tempo hábil, imediatamente, emitiu o segundo ofício retificando o primeiro.

    Após, a interposição do primeiro ofício, o melhor, sem o presidente ainda ter decidido sobre o mesmo, tornou sem efeito pelo segundo ofício quando pediu para desconsiderar o primeiro.
    Ademais, como se pode ver na Portaria nº 59/2010, na mesma, não consta a decisão do presidente da FMF de desfiliação do JV Lideral da FMF.

    Cadê esse documento do presidente da FMF que alega ter desfiliado o JV Lideral da FMF que não está nos autos do processo? A reposta é que não existe.

    DO PEDIDO

    Ora, se não existe nenhum documento do presidente da FMF desfiliando o JV Lideral da FMF, resta, apenas, ao JV Lideral pedir a Vossas Excelências que seja concedida a segurança definitiva para manter o JV Lideral filiado na FMF e disputando a Copa FMF de 2010 Sub 18, por ser medida da mais genuína JUSTIÇA!

    É o que se tem a pedir.

    São Luís/MA, 10 de setembro de 2010.

    Willians DOURADO Costa
    ADV. DO JV LIDERAL

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