– Ele poderá responder em duas searas. Uma, na seara criminal, tanto por incentivo à violência, que agora é uma figura típica do Estatuto do Torcedor, como também por apologia a crime. E ainda poderá, na esfera cível, responder a uma ação civil pública, que pode, em seu final, desconstituí-lo do cargo, ou seja, ele pode perder o cargo de presidente do Atlético-MG na medida em que se verificar que declarações como essas estão incentivando a violência nos estádios.
Entenda o caso
Toda a polêmica começou após uma torcida organizada do Atlético-MG ter lançado um ‘disque-denúncia’ para vigiar os atletas do clube, que estariam participando de ‘noitadas’ e festas em Belo Horizonte. Perguntado sobre o que achava desse movimento, Kalil apoiou a iniciativa.
Nessa terça-feira, após as repercussões que suas declarações causaram no meio esportivo, Kalil não mostrou arrependimento e disse que mudaria seu pensamento apenas para ser ‘politicamente correto’.
STJD
As declarações do presidente também serão analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O áudio da entrevista de Kalil será requisitado para que o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, verifique se cabe ou não uma denúncia.
Alexandre Kalil pode ser enquadrado no artigo 243-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da incitação pública ao ódio ou à violência. O parágrafo único do artigo diz que, ‘quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, o infrator poderá sofrer, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias, pena de multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.