O departamento jurídico do Sampaio, através do seu advogado Jorge Henrique Viveiros encaminhou um documento ao presidente do TJD, Antônio Américo Lobato Gonçalves pedindo a suspensão do início do Campeonato Maranhense da 1ª Divisão previsto para começar no próximo domingo (8). O Sampaio quer que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido.
Além disso pede a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos e finalmente que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.
Antônio Américo disse em entrevista à Rádio Mirante AM que iria analisar o documento encaminhado pelo Sampaio e prometeu para hoje uma resposta.
Veja a íntegra do documento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MD. AUDITOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DO ESTADO DO MARANHÃO
SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, filiada à FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.06.048.870/0001-17, com sede social e administrativa localizada na Estrada General Arthur Carvalho, km-03, Bairro Turú, nesta cidade, por seu procurador e advogado, infra-assinado e devidamente credenciado junto a este Tribunal, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:
No dia 14 de julho de 2010, o Requerente protocolizou junto a Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, com base no artigo 74 do CBJD, Notícia de Infração Disciplinar praticada pela Federação Maranhense de Futebol, por ter a mesma infringido a Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor. A referida Notícia de Infração Disciplinar foi dirigida à Procuradoria da Justiça Desportiva na pessoa do seu Procurador Geral Dr. Ezequias Sousa de Carvalho conforme doc. anexo.
De acordo com as informações prestadas pelo Secretario Adjunto deste Tribunal Sr. Francisco das Chagas Bertrand, o Procurador Geral designou o Dr. Hugo Leonardo Veiga, Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, para avaliar a mencionada Notícia de Infração praticada pela FMF, sendo que até a data do dia 23.07.2010 o referido procurador não havia proferido nenhum despacho ou sequer devolvido os autos à Secretária.
Assim, no dia 26 de julho próximo passado o Requerente formalizou uma REPRESENTAÇÃO junto à Procuradoria da Justiça Desportiva, contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo da Veiga tendo em vista a sua inércia e total falta de compromisso com a Justiça Desportiva do nosso estado. (doc. anexo).
Ocorre, Sr. Presidente, que até a presente data nada foi feito, ou seja, não foi apreciada a Notícia de Infração praticada pela FMF e muito menos a representação formalizada pelo requerente contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo Veiga.
Dessa forma, considerando que a matéria acima mencionada está diretamente ligada à Justiça Desportiva do País e às leis que norteiam o seu funcionamento, considerando o propósito de Vossa Excelência em cumprir fielmente o que determina o CBJD, o Estatuto do Torcedor e a moralização do Futebol Maranhense, considerando a inércia da Procuradoria em não apreciar os processos de sua competência, e, considerando ainda, a proximidade da data de início do Campeonato Maranhense de Futebol prevista para o dia 08.08.2010, é que o Requerente, visando resguardar os seus direitos e o ajuizamento de demandas futuras, requer:
a) que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido.
b) que seja aberto processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos;
c) que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
São Luís (MA), 03 de agosto de 2010.
Jorge Henrique de Viveiros Vieira
Zeca,
Ouvi a entrevista do Dr. Antonio Americo (Presidente do TJD-MA) no programa de Fontineli ,
na ocasião ele falou do seu posicionamento sobre o cumprimento de datas do Campeonato Estadual , ele é da opnião que o regulamento tem quer ser apresentado até 60 dias (NO MAXIMO e não no minimo) antes do inicio do Campeonato ( art. 9*) , Fontinele não replicou mas creio que Dr Antonio Americo sabe que este artigo é complementado por 4 paragrafos ,detalhando os prazos até a conclusão do reulamento de forma DEFINITIVA, e no pragrafo 4* esta bem claro que toda competição terá que ter regulamento FINAL com 45 dias antes do seu inicio ….Textualmente : ” Art 9* , Pragrafo 4* – O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início. ”
Abaixo o que diz o Estatuto do Torcedor sobre esta matéria (art 5* e art 9* com seus paragrafos 1,2,3 e 4) garantindo ao torcedor a conclusão do regulamento com no minimo de 45 dias antes do inicio de qualquer competição . :
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO:
Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização
das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas
de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome
do Ouvidor da Competição sejam divulgados até sessenta dias antes de seu início, na forma do
parágrafo único do art. 5o.
§ 1o Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer
interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da Competição.
§ 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório
contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.
§ 3o Após o exame do relatório, a entidade responsável pela organização da
competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação
das propostas e sugestões relatadas.
§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo
único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.
………………………
Se a Série B que ocorreu foi anulada então irá acontecer uma nova competição , outra tabela, regulamento, etc. Então deve ser obedecido os prazos da Lei. Caso contrario tornará a ser uma competição ilegal
Raimundo você não é torcedor do Sampaio não, nós não podemos ser prejudicados na Série D por causa de Campeonato Maranhense.
RESPOSTA: MESMO QUE ALGUÉM NÃO TORÇA PELO SAMPAIO, O ACESSO DE UM CLUBE DO MARANHÃO À SÉRIE C É FUNDAMENTAL PARA O FUTURO DO NOSSO FUTEBOL. O SAMPAIO ESTÁ CORRETO.
O Sampaio assinou no dia da reunião e não leu que não tinha 60 dias porque o departamento juridico não avisou sergio frota ou foi so agora que o presidente do sampai leu oestatuto do torcedor e falam que a culpa é da federação se todos os clubes se unissem e falassem eu quero seja cumprido o estatuto do torcedor iria ser respeitado cade o tjd que so serve pra punir o moto e não o viana e chapadinha
ainda dizem que a culpa é da federação . claro que ela tambem é culpada pois se omite aos clubes ,quem pede pra adiar os jogos são so clubes apesar de ser bolivianonão concordo .voce pode me dizer zeca soares em que periodo o estatuto do torcedor ja foi respeitado .o sampai mesmo ja cansou de mudar jogo em cima da hora,agora quer dizer pra respeitar o estatuto .zeca soares o sampai foi obrigado a assinar algum documento pro campeonato começa em agosto . de repente o sampaio se lembra do estartuto depois de assinar cade o departamento juirdico