O departamento jurídico do Sampaio, através do seu advogado Jorge Henrique Viveiros encaminhou um documento ao presidente do TJD, Antônio Américo Lobato Gonçalves pedindo a suspensão do início do Campeonato Maranhense da 1ª Divisão previsto para começar no próximo domingo (8). O Sampaio quer que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido.
Além disso pede a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos e finalmente que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.
Antônio Américo disse em entrevista à Rádio Mirante AM que iria analisar o documento encaminhado pelo Sampaio e prometeu para hoje uma resposta.
Veja a íntegra do documento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MD. AUDITOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DO ESTADO DO MARANHÃO
SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, filiada à FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.06.048.870/0001-17, com sede social e administrativa localizada na Estrada General Arthur Carvalho, km-03, Bairro Turú, nesta cidade, por seu procurador e advogado, infra-assinado e devidamente credenciado junto a este Tribunal, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:
No dia 14 de julho de 2010, o Requerente protocolizou junto a Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, com base no artigo 74 do CBJD, Notícia de Infração Disciplinar praticada pela Federação Maranhense de Futebol, por ter a mesma infringido a Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor. A referida Notícia de Infração Disciplinar foi dirigida à Procuradoria da Justiça Desportiva na pessoa do seu Procurador Geral Dr. Ezequias Sousa de Carvalho conforme doc. anexo.
De acordo com as informações prestadas pelo Secretario Adjunto deste Tribunal Sr. Francisco das Chagas Bertrand, o Procurador Geral designou o Dr. Hugo Leonardo Veiga, Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, para avaliar a mencionada Notícia de Infração praticada pela FMF, sendo que até a data do dia 23.07.2010 o referido procurador não havia proferido nenhum despacho ou sequer devolvido os autos à Secretária.
Assim, no dia 26 de julho próximo passado o Requerente formalizou uma REPRESENTAÇÃO junto à Procuradoria da Justiça Desportiva, contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo da Veiga tendo em vista a sua inércia e total falta de compromisso com a Justiça Desportiva do nosso estado. (doc. anexo).
Ocorre, Sr. Presidente, que até a presente data nada foi feito, ou seja, não foi apreciada a Notícia de Infração praticada pela FMF e muito menos a representação formalizada pelo requerente contra o Procurador Dr. Hugo Leonardo Veiga.
Dessa forma, considerando que a matéria acima mencionada está diretamente ligada à Justiça Desportiva do País e às leis que norteiam o seu funcionamento, considerando o propósito de Vossa Excelência em cumprir fielmente o que determina o CBJD, o Estatuto do Torcedor e a moralização do Futebol Maranhense, considerando a inércia da Procuradoria em não apreciar os processos de sua competência, e, considerando ainda, a proximidade da data de início do Campeonato Maranhense de Futebol prevista para o dia 08.08.2010, é que o Requerente, visando resguardar os seus direitos e o ajuizamento de demandas futuras, requer:
a) que seja apreciada por este Tribunal a Notícia de Infração praticada pela FMF, ao desrespeitar o Estatuto do Torcedor em seus artigos 5º, 6º e 9º, tendo em vista a sua omissão em apreciar o seu pedido.
b) que seja aberto processo administrativo disciplinar contra o Procurador de Justiça Dr. Hugo Leonardo Veiga, em razão da sua negligência e omissão para com os processos que lhes são distribuídos;
c) que seja determinado imediatamente a suspensão do início do Campeonato Maranhense de Futebol da 1ª Divisão previsto para o dia 08.08.2010, tendo em vista o não cumprimento do Estatuto do Torcedor, mais precisamente em seu artigo 9º.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
São Luís (MA), 03 de agosto de 2010.
Jorge Henrique de Viveiros Vieira