Recebi um e-mail do Jorge Henrique de Viveiros Vieira. No e-mail, Jorge não assina mais como diretor jurídico do Sampaio. Não sei se após as críticas feitas na semana passada, o Jorge Viveiros pediu demissão, foi demitido ou não quis mais assinar como diretor jurídio do Sampaio.
Não sei qual o propósito do e-mail, uma vez que o clube para o qual Jorge Viveiros [trabalha ou trabalhava] também disse sim a esta ilegalidade e permanece calado, aceitando mais essa virada de mesa da FMF, mas acho importante a publicação do e-mail para que todos tomem conecimento:
Diz o e-mail:
Recentemente, por ocasião do julgamento do processo da 2ª Divisão em que o Moto Clube estava envolvido, a Procuradoria Da Justiça Desportiva, através do seu Procurador Geral Dr.Ezequias Carvalho, levantou uma preliminar argüindo a suspeição do ex-Auditor Petrônio Alves, para continuar a julgar o referido processo, em razão de declarações suas junto à imprensa local. Colocada em votação, a preliminar foi rejeitada por unanimidade pelos membros do TJD-MA. O que fez o Dr. Ezequias Carvalho, douto Procurador. Recorreu da decisão junto ao STJD, e obteve êxito. O Dr. Petrônio foi impedido de funcionar no processo.
Ontem, o TJD-MA, por unanimidade, e contra o voto do Procurador, ratificou mais uma ilegalidade praticada pela FMF, através do seu Departamento Técnico. O Procurador foi contra a mudança. E agora, será que ele vai ter coragem de fazer uma representação junto ao STJD contra a decisão do pleno do TJD-MA, e denunciar a FMF, ou vai silenciar.
Para aqueles que não sabem o Art. 21 do CBJD afirma que:
A Procuradoria da Justiça Desportiva destina-se a promover a responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas que violarem as disposições deste Código, exercida por procuradores nomeados pelo respectivo Tribunal (STJD ou TJD), aos quais compete: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – oferecer denúncia, nos casos previstos em lei ou neste Código; (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006);
V – interpor recursos nos casos previstos em lei ou neste Código ou propor medidas que visem à preservação dos princípios que regem a Justiça Desportiva; (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006);
E agora, Dr. Ezequias Carvalho, qual o posicionamento da Procuradoria da Justiça Desportiva neste caso? Esta Procuradoria não fiscaliza o cumprimento das Leis Esportiva do País? O Estatuto do Torcedor não é uma Lei Federal? Ou este será mais um caso de perda de Objeto. Com a palavra, Sua Excelência o Procurador Geral.
Jorge Henrique de Viveiros Vieira
Advogado
Por volta de 18h12 recebi outro e-mail encaminhado por Jorge Viveiros:
Olá Zeca,
Boa noite, para desespero do pessoal da Federação Maranhense de Futebol, ainda continuo como diretor do Departamento Jurídico do Sampaio, pois tenho liberdade e autonomia, dentro da legalidade, e com total apoio do presidente Sérgio Frota. Não assinei o e-mail acima como diretor jurídico do Sampaio porque não adianta mais fazer nada, visto que o próprio Tribunal se curvou aos encantos da Federação Maranhense de Futebol. Dei a minha opinião como advogado e torcedor.
Como bem afirmou o Presidente do TJD-MA, o futebol maranhense continua em estado de putrefação.
Jorge Henrique de Viveiro Vieira
Advogado.