Estive lendo cuidadosamente o regulamento do Campeonato Maranhense 2010. Um ítem me chamou bastante atenção.
O regulamento diz que o campeão maranhense terá vaga garantida na Copa do Brasil 2011. Portanto, o clube que tiver investindo de olho também na única vaga que o Maranhão terá no Campeonato Brasileiro Série D pode mudar os planos.
A vaga no Brasileirão Série D 2011 será do campeão maranhense de 2011. Este será conhecido no primeiro semestre do próximo ano. É que a FMF resolveu adequar o calendário do futebol maranhense ao calendário do futebol brasileiro embora isto não tenha sido anunciado até o momento é o que se pode concluir.
Resumo da ópera: os clubes disputarão o Estadual a partir de agosto valendo uma vaga para a Copa do Brasil. A outra já está garantida ao Iape que foi campeão da Copa União. O representante maranhense na Série D, em 2011 será o campeão estadual da próxima temporada.
Bom, com as coisas aqui seguindo o que acontece no Brasil inteiro é só trabalhar e torcer para que o futebol maranhense em 2011 viva dias melhores.
Caro amigo Zeca Soares. Tive acesso ao despacho do Auditor Presidente do TJD/Maranhão, proferido em 26/07/2010, no qual, em nome da “salvação do futebol maranhense”, e vasta explicação jurídica sobre o seu entendimento de revogar o despacho que prolatei inadmitindo o Recurso Voluntário do Moto Club de São Luís, quando se encontra pendente de julgamento o Mandado de Garantia nº 041/2010, pelo Colendo STJD do Futebol, cujo Relator Auditor Alexandre H. de Quadros deferiu liminar na dita ação mandamental desportiva, concedendo efeito suspensivo à decisão do TJD/Maranhão, nos termos seguintes; “Do exposto, em razão da urgência e para evitar danos decorrentes da tramitação processual superveniente, determino a suspensão de todos os efeitos decorrente da decisão encartada pelo acórdão 003/2010 (Autos 093/2009), até decisão ulterior”. Como se observa da decisão liminar, o Presidente do TJD/Maranhão, não tem competência legal para modificar a decisão que inadmitiu o recurso do Moto Club, pois, havendo o recurso inominado contra esta decisão, somente o Pleno do aludido órgáo judicante tem competência para confirmar , mudar, revogar o dito despacho, a teor do entendimento muito claro do art. 27, II, letra “b”, do CBJD/2010. Portanto, me preocupei bastante com esta ilegalidade praticada, porque, o despacho unilateral do Auditor Antônio Américo, expressando somente o seu entendimento, não pode sobrepujar a lei, interferir na competência da Justiça Desportiva, e desrespeitar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol que determinou que se aguardasse o julgamento do mérito do writ desportivo. Para quem vivia apregoando a legalidade, parece um paradoxo o despacho questionado, mas, vamos aguardar o que dirá o STJD do Futebol sobre a ilegalidade confessada. Agradeço o espaço, de poder me manifestar de modo respeitoso sobre o assunto.