Não tem jeito!!!

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Se dentro de campo, o ano de 2009 pode ser considerado o pior dentro da história do Moto Club, o que dizer agora, também fora dele?

O recurso do Moto contra a decisão da Comissão Disciplinar que desconsiderou a participação do clube na Segundona do Campeonato Maranhense poderá ser arquivado. É que o recurso devesia ter sido encaminhado ao presidente do TDJ, José Ribamar Marques, mas por incrível que possa parecer foi endereçado de forma errada à própria Comissão Disciplinar.

Definitivamente, por mais este erro nenhum torcedor do Moto Club esperava. E como não há tempo para enviar um outro recurso ao TJD, o pedido deverá ser confirmado e o Papão definitivamente permanecerá na Segundona.

1 comentário para "Não tem jeito!!!"


  1. willians dourado costa

    Zeca Soares,

    Esta informação que lhe passaram está totalmente equivocado uma vez que em nenhum artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o recurso deve ser endereçado ao presidente do TJD, José Ribamar Marques.
    Sobre interposição de recurso, os artigos do CBJD prescrevem o seguinte:
    Art. 138. (…)
    Parágrafo 1º – O recurso será interposto para instância imediatamente superior, desde logo, acompanhada da prova do julgamento dos emolumentos devidos, sob pena de deserção.
    (…)
    Art. 148. Os recursos serão julgados pela instância superior, de acordo com a competência fixada neste Código.
    Art. 149. Protocolado o recurso na Secretaria do órgão judicante, será ele remetido ao tribunal competente para o devido processamento.
    Art. 150. Em instância recursal não será admitida a produção de novas prova.
    Art. 151. A Secretaria dará ciência aos interessados ou defensores e à procuradoria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, da inclusão do processo na pauta do julgamento.
    Art. 152. A sessão de julgamento será realizada de acordo com o disposto neste Código.

    Como se ver nenhum artigo diz que o recurso deve ser endereçado ao presidente do TJD, José Ribamar Marques.

    No caso, Zeca Soares, conforme o artigo 138, parágrafo 1º, do CBJD, o recurso foi interposto para TJD/MA, como se pode ver no preâmbulo das a razões do recurso, abaixo transcrito ipssis litteris:

    COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO

    RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO Nº 093/2009
    Recorrente: MOTO CLUBE
    Advogado: WILLIANS DOURADO COSTA (…)

    Ademais, o presidente do TJD/MA, Ribamar Marques não tem competência para arquivar o recurso, como não sei quem acha que ele tem, porquanto, o TJD é um órgão colegiado e esta decisão cabe ao pleno do TJD, ou seja, esta decisão não pode ser monocrática.

    Acredito que o Dr. Marques não é doido para fazer uma besteira de arquivar o recurso.

    Se isso vier acontece, será uma ilegalidade que deverá ser combatida com o Mandado de Garantia.

    Ainda é preciso explicar mais algum coisa? Acho que não. Tudo está claro.

    Ainda tem muita água para rolar debaixo da ponte.

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