A diretoria do Ceará cumpriu com o prometido e ingressou nesta quarta-feira uma ação com o pedido de impugnação e anulação da partida contra o Paraná, no último sábado. Na ocasião, o time paranaense venceu por 1 a 0 com um escandaloso gol de mão marcado pelo atacante Wellington Silva.
O clube se baseia em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 84, inciso II: “O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), em duas vias devidamente assinadas pelo impugnante ou por procurador com poderes especiais, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados e da prova do pagamento dos emolumentos, limitado às seguintes hipóteses: (…) II – anulação de partida, prova ou equivalente”. O outro artigo é o 259 (Deixar de observar as regras da modalidade).
O Ceará alega que o árbitro Charles Hebert Cavalcante Ferreira estava a poucos metros do lance, além de não ter atendido ao aviso da assistente Ticiana de Lucena, infringindo a regra 12 do regulamento da Fifa. No entanto, apesar do erro absurdo do árbitro, que claramente prejudicou o time cearense, a chance do clube obter sucesso é pequena.
O advogado do Paraná, Itamar Cortes, se mostrou tranquilo e não acredita que o Ceará consiga seu objetivo na empreitada. “O direito é livre para todos, e respeitamos o Ceará, mas o Paraná acredita que não existem argumentos para anular a partida. Se o juiz tivesse inventado uma nova regra sim, seria um erro de direito, mas ele alega não ter visto a infração, logo, não passa de um erro de interpretação do lance, um erro de fato”, afirmou Cortes.
O STJD deverá se pronunciar nesta quinta-feira a respeito da ação ingressada pelo Ceará.
Agência Futebol Interior