Moto escapa no STJD

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O Moto foi julgado e absolvido nesta quarta-feira à tarde, na 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pelo atraso no início da partida contra o São Raimundo-PA, pelo Campeonato Brasileiro Série B. A defesa do Moto foi feita pelo advogado Marcos Asseff, contratado e pago pela Federação Maranhense de Futebol, responsável por tudo que o que aconteceu.

Saiba como foi o julgamento:

17:50 – RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, ABSOLVIDO O MOTO CLUB/MA DE INFRAÇÕES AOS ARTIGOS 215 E 206 DO CBJD; ABSOLVIDO O SÃO RAIMUNDO/PA DE INFRACÃO AO ARTIGO 215 DO CBJD. POR UNANIMIDADE, SUSPENSO POR UMA PATIDA O ATLETA CLEBERTONE, DO SÃO RAIMUNDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD. 
 
17:49 – ANTES QUE O PRESIDENTE DECLARASSE O RESULTADO DO JULGAMENTO, O AUDITOR NICOLAO CONSTANTINO VOLTA ATRÁS E ACOMPANHA O VOTO DIVERGENTE. A MUDANÇA SERVE PARA ABSOLVER TANTO O MOTO CLUB QUANTO O SÃO RAIMUNDO.  
 
17:48 – OS AUDITORES NICOLAO CONSTANTINO E GISELE AMANTINO ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR. JÁ O PRESIDENTE DA COMISSÃO, MÁRIO ANTÔNIO COUTO, DIVERGE, ALEGANDO QUE A RESPONSABILIDADE POR COMUNICAR A EMPRESA RESPONSÄVEL PELAS AMBULÂNCIAS SOBRE A MUDANÇA DO HORÁRIO DA PARTIDA RECAI SOBRE A FEDERAÇÃO LOCAL. ELE AINDA AFIRMA DAR CRÉDITO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA DO MOTO CLUB, E, DESSA FORMA, ABSOLVE TANTO ESTE CLUBE QUANTO O SÃO RAIMUNDO, MANTENDO APENAS A SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA A CLEBERTONE. 
 
17:46 – O AUDITOR-RELATOR DIZ QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ADVOGADO NÃO TÊM DATA, E, PORTANTO, NÃO PROVAM QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS AMBULÂNCIAS FOI COMUNICADA SOBRE A MUDANÇA DO HORÁRIO DA PARTIDA. ASSIM, APLICA MULTA DE R$ 150 POR MINUTO ATRASADO NA CHEGADA DA AMBULÂNCIA, TOTALIZANDO R$ 4500 A SEREM PAGOS PELO MOTO CLUB/MA. QUANTO À DENÚNCIA NO ARTIGO 215, ELE ABSOLVE O MESMO CLUBE, MAS PUNE O SÃO RAIMUNDO COM MULTA DE R$ 450 PELOS TRÊS MINUTOS DE ATRASO. COM RELAÇÃO AO JOGADOR CLEBERTONE, APLICA UM JOGO DE SUSPENSÃO.
 
17:39 – COM A PALAVRA, O AUDITOR-RELATOR, RAPHAEL DOMENECH,PARA PROFERIR O SEU VOTO.
 
17:36 – O ADVOGADO DIZ QUE FEZ QUESTÃO DE ANEXAR AOS AUTOS A TABELA DA COMPETIÇÃO, ALEGANDO TER HAVIDO UMA MUDANÇA DO HORÁRIO DA PARTIDA DAS 16H PARA AS 17H. ELE DIZ QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS AMBULÂNCIAS IMAGINAVA QUE O JOGO SE INICIARIA ÀS 17H, ASSIM COMO O POLICIAMENTO, QUE TAMBÉM SE ATRASOU. MARCO AURÉLIO ASSEF AFIRMA E MOSTRA DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE A EMPRESA FOI COMUNICADA PELO CLUBE A RESPEITO DA MUDANÇA DE HORÁRIO.
 
17:34 – COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO MOTO CLUB/MA, MARCO AURÉLIO ASSEFF. 
 
17:30 – Entenda o caso:

Por conta de jogo contra o Moto Club, o São Raimundo foi denunciado por duas infrações: atrasar para entrar em campo e dar causa a atraso de mais 30 minutos pela ausência de ambulância no estádio.

Dessa forma, o clube pode levar multa pesada, mesmo levando-se em conta que os auditores costumam “aliviar” em casos como esse, tendo em vista as condições financeiras dos times da Série D.

A equipe paraense responderá ao artigo 215 do CBJD, por entrar em campo com  três minutos de atraso. O Moto Club também cometeu a mesma infração, e a pena prevista para tal é de multa de até R$ 1 mil por minuto atrasado.

Pelo atraso da ambulância, a denúncia ao São Raimundo é no artigo 206 (dar causa a atraso), que também pode ocasionar multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.

Já o jogador Clebertone será julgado por prática de ato desleal – artigo 250 do CBJD -, por ter calçado um adversário na partida contra o Moto Club.
 
17:29 – COM A PALAVRA O AUDITOR-RELATOR, RAPHAEL DOMENECH, PARA LER O RELATÓRIO DO PROCESSO. 
 
17:28 – O Presidente chama a julgamento o Processo: 92/2009
Jogo: Moto Club de São Luis (MA) X São Raimundo FC (PA) – categoria profissional, realizado em 09 de agosto de 2009 – Campeonato Brasileiro – Serie D – Denunciados: Moto Club de São Luis, incurso no Art. 215 c/c Art. 206 na forma do Art. 183 do CBJD; São Raimundo EC, incurso no Art. 215 do CBJD; Clebertone Silva Franca, atleta do São Raimundo EC, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR – RELATOR: DR. RAPHAEL REIMOL DOMENECH.

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