O Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso do Sampaio, mantendo a multa de R$ 10 mil e a perda de três mandos de campo, por infração ao artigo 213 do CBJD. A votação terminou exatamente às 18h27. O julgamento durou apenas 14 minutos.
O advogado Marco Aurélio Asseff disse que o Sampaio tomou todas as providências necessárias na prevenção, inclusive com a identificação do infrator que foi detido. Por conta disso, o advogado requereu que fosse dado provimento ao recurso, afastando a punição ao clube maranhense.
O auditor-relator Dário Rossine votou no sentido de negar provimento ao recurso do Sampaio, mantendo a multa de R$ 10 mil e a perda de três mandos de campo, por infração ao artigo 213 do CBJD.
Em seguida, os demais auditores acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, se o Sampaio se classificar para a Copa do Brasil não poderá jogar em casa. Além disso, a primeira partida pelo Campeonato Brasileiro Série D, também terá que ser realizada fora da capital maranhense. Caso não conquiste a vaga para a Copa do Brasil, o Sampaio terá que cumprir a punição nos dois primeiros jogos pela Série D.
Entenda o caso
O Sampaio Corrêa pagou um preço caro por um fato ocorrido em seu estádio, o Nhozinho Santos, em São Luís. Em julgamento realizado no dia 14 de julho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Segunda Comissão Disciplinar puniu o clube maranhense com a perda de três mandos de campo e multa de R$ 10 mil, após decisão por maioria de votos. O incidente aconteceu na partida com o Luverdense/MT, vencida pelo Sampaio por 1 a 0, no dia 20 de junho, pela Série C do Campeonato Brasileiro.
O clube foi denunciado por uma agressão envolvendo um torcedor tricolor. O árbitro Antônio Santos Nunes relatou, na súmula da partida, o caso que gerou a denúncia: “Aos 20 minutos do segundo tempo, um torcedor da equipe do Sampaio Correa, que se encontrava no setor de gerais do estádio, pulou por cima do alambrado e agrediu fisicamente o árbitro assistente nº 2, Francisco Pereira de Lima Junior, atingindo-o violentamente com um soco no rosto e um chute na perna direita (…). Após a agressão, o citado torcedor pulou novamente por cima do alambrado de volta para a geral, sendo imediatamente preso por policiais militares (…)”.
Pela atitude de seu torcedor, o clube que mais vezes venceu o Estadual do Maranhão, totalizando 28 títulos, foi julgado no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; não prevenir e reprimir a sua invasão) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para a infração varia de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas. Insatisfeita com a decisão, o clube recorreu ao Pleno do STJD.
Fonte: STJD