A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Sampaio com a perda de três mandos de campo e aplicou multa no valor de R$ 10 mil por causa do episódio registrado durante a partida entre Sampaio e Luverdense, no dia 20 de junho, pelo Campeonato Brasileiro Série C.
Na ocasião, um torcedor vestido com a camisa do Sampaio pulou o alambrado e agrediu com um soco e um chute o assistente Francisco Pereira de Lima Júnior (do Piauí).
O árbitro Antônio Santos Nunes relatou, na súmula da partida, o caso que gerou a denúncia: “Aos 20 minutos do segundo tempo, um torcedor da equipe do Sampaio Correa, que se encontrava no setor de gerais do estádio, pulou por cima do alambrado e agrediu fisicamente o árbitro assistente nº2, Francisco Pereira de Lima Junior, atingindo-o violentamente com um soco no rosto e um chute na perna direita. Após a agressão, o citado torcedor pulou novamente por cima do alambrado de volta para a geral, sendo imediatamente preso por policiais militares”.
Pela atitude de seu torcedor, o clube foi julgado no artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto ; não prevenir e reprimir a sua invasão – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para a infração varia de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas.
Julgamento
O procurador Willian Figueiredo disse que mesmo a defesa do clube tendo alegado que tomou todas as medidas cabíveis para prevenir a violência no estádio, afirmou que o Sampaio não adotou todos os cuidados necessários. Por este motivo, pediu punição exemplar, tendo em vista que o Sampaio é reincidente no mesmo artido.
O advogado Marco Aurélio Assef disse o Sampaio em união com a Prefeitura, requeriu policiamento para o jogo que foi realizado num estádio municipal. Segundo Assef, o torcedor responsável pela agressão está respondendo a inquérito policial, pois foi feito o registro do boletim de ocorrência. “O Sampaio Corrêa não tem culpa nesse episódio lamentável, pois o clube preveniu o estádio contra os fatos e, em seguida, reprimiu o que aconteceu”, afirmou.
Assef lembrou ainda que o alambrado do estádio não é suficientemente alto para prevenir a invasão e alerta para as condições de jogo na Série C do Campeonato Brasileiro.
O auditor-relator, Otacílio Araújo alegou que a situação do Sampaio é como “baton na cueca”, pois é algo indefensável. O relator diz ainda que esta é a terceira denúncia no artigo 213 a que o Sampaio Corrêa responde este ano.
Otacílio Araújo disse que, eu outros jogos do Sampaio Corrêa foram lançadas embalagens, fogos de artifícios, cascas de laranja e outros materiais dentro de campo. Ele diz que o clube está merecendo uma punição mais do que exemplar e aplica multa de R$ 30 mil, além de perda de três mandos de campo.
O auditor José Perez atestou que o alambrado do estádio é mesmo muito baixo e que isso é perigoso para casos de agressão. Apesar de lamentar a pena alta pelas condições financeiras do clube, ele acompanhou integralmente o relator, tendo em vista a reincidência de situações como essa no estádio.
O auditor Marcelo Tavares também seguiu integralmente o voto do auditor-relator. Segundo ele, o dever da condição é impedir que fatos como este voltem a acontecer e atentou para o fato de o mesmo torcedor ter pulado o alambrado duas vezes durante a partida. Ele também acompanhou o voto do relator, aplicando multa de R4 30 mil e perda de três mandos de campo.
O auditor Francisco de Assis Pessanha Filho votou pela absolvição do Sampaio. Dizendo conhecer as condições de jogo da Série C e entender as dificuldades do clube, afirma não se sentir confortável em aplicar pena tão grave. Ele diz que o estádio tem a chancela da CBF para realizar partidas e que o infrator foi identificado e preso após o ocorrido. Por este motivo, votou pela absolvição do Sampaio.
O presidente da Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry afirmou entender a situação difícil que enfrenta um clube de Série C para mandar seus jogos, mas disse que não poderia deixar de punir o Sampaio, uma vez que o descuido causou uma atitude grave e diviergiu do relator aénas quanto à aplicação da multa, aplicando a mínima que é de R$ 10 mil reais.