Ficou barato para o Sampaio
O Sampaio sofreu mais uma derrota na Série C. Desta vez no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O time foi julgado esta tarde, por conta do mal comportamento e foi punido com a perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil. A punição terá que ser cumprida na partida contra o Rio Branco-AC, no dia 19 de julho.
Tão fraca quanto à defesa do Sampaio dentro de campo foi a defesa do clube no Tapetão. O advogado do Sampaio, Marco Aurélio Asseff apresentou um boletim de ocorrência feito peito pelo clube, no dia 2 de junho, onde está relatado que foram identificados os infratores das condutas que levaram o clube a ser denunciado.
O auditor relator Washington Rodrigues Oliveira questionou que foi juntado aos autos uma comunicação de que houve um boletim de ocorrência, mas não o próprio boletim em si.
O procurador Paulo César Salomão disse que causou estranheza à procuradoria, o fato de que o boletim de ocorrência só tenha sido feito na terça-feira posterior ao domingo em que o jogo foi realizado. Ele ainda ressaltou que na comunicação juntada aos autos fica claro que não se pode imputar às duas pessoas que teriam sido detidas antes do jogo os atos ocorridos durante a partida. “Esta prova juntada aos autos não isenta em nenhum momento o Sampaio Corrêa dos fatos narrados na denúncia”, afirmou.
Na defesa do Sampaio Corrêa, o advogado afirma que os infratores foram identificados com base em um documento público, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. Assim, pediu a absolvição do clube com base no § 3º do artigo 213 (A comprovação da identificação e detenção do infrator com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência, na hipótese de lançamento de objeto, exime a entidade de responsabilidade) do CBJD.
Quanto ao jogador Cléber Oliveira, também do Sampaio, o advogado disse que a denúncua está inepta, já que há fatos diferentes narrados na súmula e na denúncia. Dessa forma, o Sampaio também pediu a absolvição do jogador.
O auditor-relator Washington Oliveira votou no sentido de suspender por uma partida o jogador Cleber Oliveira, do Sampaio Corrêa, por infração ao artifo 251 do CBJD e punir com a perda de um mando de campo e multa de R$ 10 mil por infração ao artigo 213 do CBJD.
O auditor Paulo Bracks divergiu do voto do relator em relação à denúncia ao jogador Cleber Oliveira, do Sampaio Corrêa, declarando a denúncia inepta para que os autos voltem à procuradoria para que o atleta seja denunciado de forma correta. Quando ao clube, Bracks acompanhou o voto do relator.
Em seguida, o auditor Washington Oliveira mudou a posição em relação ao jogador Cleber Olibeira e afirmou que a denúncia está inepta, assim como explanou o auditor Paulo Bracks.
O auditor Rodrigo Fux acompanhou integralmente o voto do relator Washington Oliveira.
O presidente Roberto Teixeira acompanhou na íntegra o voto do relator.
O presidente do Sampaio, Sérgio Frota disse ao BLOG que vai recorrer da decisão, mas adiantou que vai negociar com algumas praças o local para realização da partida. Entre as opções estão o Estádio Correão, em Bacabal e o Nagibão, em Pindaré.
Entenda o caso
Expulsos, Cleber Oliveira, do Sampaio Corrêa, e Marcondes, do Águia, serão julgados e podem desfalcar suas respectivas equipes em rodadas subsequentes. Além deles, o Sampaio Corrêa corre o risco de ser multado e perder mando de campo por objetos arremessados em campo pela sua torcida.
O jogo foi marcado por confusão. O primeiro tempo terminou 1 a 0 para o Águia, porém, o tumulto começou justamente no intervalo, quando o meia Cléber Oliveira, do Sampaio, foi reclamar com a arbitragem e acabou expulso, gerando revolta entre jogadores e dirigentes do time maranhense. Por isto, ele responderá ao artigo 251 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá ser suspenso por mais três partidas – a automática será cumprida no sábado, dia 20, no duelo contra o Luverdense.
No segundo tempo, Marcondes levou o segundo cartão amarelo e, consequentemente, o vermelho por puxar um adversário pela camisa. O lateral-esquerdo do Águia será julgado por ato desleal – artigo 250 do CBJD – e pode desfalcar o time em mais duas rodadas. Ele cumpriu a automática na vitória por 2 a 0 sobre a Luverdense.
Revoltados com a arbitragem e com segunda derrota da equipe na competição, os torcedores atiraram objetos no gramado, entre eles uma bomba, e, do lado de fora do estádio, depredaram veículos estacionados. O árbitro Francisco de Assis Almeida Filho relatou os incidentes em súmula e o clube foi denunciado por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens – artigo 213 do CBJD.