A pedido da 1ª Promotoria da Infância e da Juventude a Justiça, a Justiça concedeu sexta-feira (dia 15) a tutela antecipada da Ação Civil Pública, que obriga o Estado do Maranhão, representado pela Secretaria de Estado de Esporte e Juventude (Sesjuv) – responsável pela organização dos Jogos Escolares Maranhenses (JEMs) – a anular o item 3 do Termo de Cessão de Direito e Responsabilidades para Alunos/Atletas Menores, formulário indispensável para a inscrição dos estudantes no torneio.
De acordo com o documento, o Estado estava isento de “qualquer responsabilidade civil” por danos ocorridos aos alunos menores de 18 anos durante a competição. Para o Ministério Público a cláusula destoa da Constituição Federal e gera aflição às crianças e adolescentes participantes, entre outros problemas.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, autor da Ação, existem riscos inerentes à prática desportiva, mas o Estado, como organizador do evento, não pode se eximir totalmente de responsabilidades, a exemplo das relacionadas às condições de segurança, de estrutura e de primeiros socorros, entre outras medidas. “A cláusula que exime a responsabilidade do Estado é excessivamente genérica e não possui clareza”, completou.
Com o deferimento da antecipação de tutela, assinado pelo juiz Wlacir Barbosa Magalhães, todas as escolas públicas e particulares, participantes da competição, devem ser informadas da anulação do item 3 do Termo de Cessão de Direito e Responsabilidades para Alunos/Atletas Menores, por meio de notícia no site da Sesjuv, bem como todos os técnicos participantes devem ser comunicados do fato, por meio de correspondência.
Também foi vedada a substituição do item 3 por outra disposição regulamentar com o fim de afastar a eficácia da decisão judicial.
Caso as providências requeridas sejam descumpridas, é imputada ao titular da secretaria responsável pelo JEMs, multa diária no valor de R$ 415.
As informações são do Ministério Público Estadual