Caso de Eduardo Cristaldo Barilari é julgado extinto pelo STJD
Depois de fazer uma série de acusações sem ter provas, o ex-árbitro da Federação Maranhense de Futebol, Eduardo Cristaldo Barilari, teve que sentar no banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em sessão desta terça-feira, dia 1 de julho, a Segunda Comissão Disciplinar julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito porque a pena seria a suspensão das atividades de árbitro e como ele não exerce mais essa função, perde-se assim o objeto.
Após ser expulso do quadro de árbitros da Federação Maranhense, Barilari denunciou um suposto esquema de favorecimento de clubes em resultados do Campeonato Brasileiro – séries A, B e C. Porém, o ex-árbitro não trouxe nenhuma prova concreta do que declarou. Ele afirmou não ter nenhuma gravação sobre o suposto esquema.
Em função disso, Eduardo Cristaldo Barilari foi denunciado no artigo 266 doCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) e pode ter suspensão de 60 a 360 dias.
Fonte: Aline Pereira e Tayna Jordão, da Justiça Desportiva