Procuradoria do STJD pede a interdição do Estádio dos Aflitos

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Através do Procurador-Geral Paulo Schmitt, a procuradoria do STJD pediu nesta terça-feira a interdição do Estádio dos Aflitos, em decorrência dos incidentes ocorridos no último domingo, na partida entre Náutico e Botafogo, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro. Segundo o site Justiça Desportiva, devido a gravidade dos fatos, Schmitt ainda encaminhou o pedido de suspensão preventiva do zagueiro alvinegro Andre Luis, protagonista da polêmica, até que seja marcada a data do julgamento.

– O atleta denunciado foi protagonista de cenas lamentáveis, como narra na súmula e demostra na prova de vídeo. Ele cometou quatro infrações num mesmo jogo e por isso merece uma suspensão preventiva – explica o Dr. Paulo Schmitt ao site Justica Desportiva.

Expulso de campo contra o Náutico, Andre Luis ainda ofendeu a torcida adversária e acabou se envolvendo em uma confusão com o Batalhão de Choque da polícia pernambucana. O zagueiro foi denunciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude inconveniente – pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem – um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro – dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva – um a dez jogos), e pode ser suspenso por até 23 jogos.

Segundo a Agência Estado, o Náutico também foi denunciado e corre o risco de pagar uma série de multas, além de perder o mando de campo em determinados jogos. O alvirrubro foi citado nos artigos 211 (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou prevenir desordens – perda de mando de campo por um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional – pena de multa de R$ 1 mil por minuto).

Por fim, a Federação Pernambucana também foi denunciada, duplamente no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas – multa de R$ 1 mil, além de indenização por prejuízos causados quando requerida).

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